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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 6 de Agosto de 2008

Sumário:

1. Assunto: Divulgação pública da informação fornecida pela DGAI, com informação agregada da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE)

Decisão: O Conselho Regulador deliberou autorizar a difusão dos dados estatísticos compilados da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) através do seu sítio na Internet.
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2. Assunto: Recurso do Ministério das Finanças e da Administração Pública contra o jornal Público
Decisão: O Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso, considerando, entre outros aspectos, que, face ao art. 25.º, n.º 1, da Lei de Imprensa, o texto de resposta de um Ministério terá que ser assinado pelo titular da pasta ministerial - o Ministro - ou por quem esteja habilitado por instrumento de representação.
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3. Assunto: Queixa de Joana Leal contra o jornal Diário de Notícias e a SIC, a propósito de uma notícia sobre o modelo 'Scirocco' da Volkswagen

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à participação, na medida em que as notícias trazidas a público têm a ver com o impacto desse modelo em termos industriais, económico e de mercado, estando destituídas de natureza publicitária. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Parecer sobre o Projecto de operação de Concentração entre a Ongoing Strategy Investments, SGPS, S.A. e a Económica, SGPS, S.A.


Decisão: O Conselho Regulador deliberou não se opôr ao projecto de concentração em apreço, por considerar que o mesmo não levanta problemas quanto ao funcionamento transparente e plural dos universos da imprensa periódica e da distribuição por cabo de serviços de programas televisivos. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Recursos apresentados, respectivamente, pelo jornal regional O Mirante e pela empresa "Terra Branca, Comunicação Social, Lda.", contra o jornal Terra Viva

Decisão: O Conselho Regulador deliberou dar provimento parcial ao recurso e, em consequência, determinar ao Recorrido a republicação do texto de resposta apresentado pelo Recorrente O Mirante, no cumprimento rigoroso dos princípios da equivalência, igualdade e eficácia, ou seja, em moldes que satisfaçam as exigências vertidas no artigo 26º da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

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