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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 12 de Agosto de 2008

Sumário:

1. Assunto: Cisão da sociedade comercial MCR - Radiofonia e Publicidade, Soc. Unipessoal, S.A.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração da titularidade do capital social da Rádio Comercial, S.A., Rádio Regional de Lisboa - Emissões de Radiodifusão, S.A., e Rádio Cidade - Produções Audiovisuais, S.A., a favor de MCR II - Média Capital Rádio, S.A., nos termos requeridos, por cisão da sociedade em epígrafe. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Alteração do controlo da empresa Rádio Terra-Mãe, Lda.
Decisão: O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo da empresa em epígrafe, nos termos solicitados. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Recurso de Carlos Manuel Baptista Gomes de Abreu contra o jornal O Mirante

Decisão: O Conselho Regulador deliberou ordenar a republicação do texto de resposta, em cumprimento do artigo 26º, n.º 3 e 4, da Lei de Imprensa, com chamada de primeira página e inserção na mesma secção e com o mesmo relevo e apresentação da notícia original. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Recurso de José Manuel da Mata Vieira Coelho, deputado à Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira, contra o Jornal da Madeira

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade, pelo Recorrente, de direito de resposta no tocante ao escrito em causa, entendendo, contudo, que a publicação do texto de resposta só será exigível caso o Recorrente reformule o escrito de modo a expurgar dele as expressões consideradas, na deliberação, desproporcionadamente desprimorosas. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Participação de Joaquim Rosado Tendeiro contra o jornal Fórum da Quinta do Conde (II)

Decisão: O Conselho Regulador deliberou determinar a republicação, pelo jornal Fórum da Quinta do Conde, do texto de resposta, precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e de que a republicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da ERC, em termos idênticos àqueles em que foi redigido pelo Denunciante, sem introduzir quaisquer alterações ou cortar quaisquer excertos, na primeira edição ultimada após a notificação da deliberação, sob pena de sujeição ao pagamento de sanção pecuniária compulsória.
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6. Assunto: Recurso apresentado por Bruno André Silva contra o jornal O Balcão

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deve, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente deliberação (especificamente, quanto à dimensão do texto de resposta), ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º n.º1 da Lei de Imprensa.
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7. Assunto: Recurso apresentado por Jorge Campos Carvalho contra o jornal Mealhada Moderna

Decisão: O Conselho Regulador deliberou Determinar ao Recorrente que, caso pretenda efectivar o seu direito de rectificação, deverá reformular o texto correlativo em conformidade com os reparos efectuados na presente Deliberação, nomeadamente abstendo-se de recorrer ao uso de expressões desproporcionadamente desprimorosas, bem como de efectuar considerações que transcendem a relação útil e directa com o escrito original.
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8. Assunto: Recurso apresentado pelo jornal O Verdadeiro Olhar contra o jornal Fórum do Vale do Sousa

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deve, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente deliberação (especificamente, expurgando o texto de expressões desprimorosas). Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

9. Assunto: Queixa da FENPROF - Federação Nacional dos Professores contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, SA

Decisão: O Conselho Regulador deliberou ordenar o arquivamento da queixa em epígrafe por improcedência.
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