Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 27 de Agosto de 2008
1. Assunto: Difusão de sondagem com omissão dos elementos obrigatórios pela SIC/ SIC Notícias
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou instar os serviços de programas e SIC Notícias ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2, particularmente das alíneas d) "universo da sondagem de opinião", e) "número de pessoas inquiridas sua repartição geográfica e composição", g) "indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi não sabe/não responde", f) "taxa de resposta" e h) "sempre que seja efectuada a redistribuição de indecisos, a descrição das hipóteses em que a mesma se baseia". Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto:
Queixa apresentada por António Sota Martins sobre a exibição do filme publicitário televisivo da marca "Ford"Decisão:
O Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento da queixa em epígrafe.
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3. Assunto: Conversão do serviço de programas disponibilizado pelo operador Rádio Comercial a Linha - Sociedade de Radiodifusão de Oeiras, S.A.Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a conversão do serviço de programas do operador referenciado em epígrafe, de generalista para temático musical. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Participação de Luíza Maria Mascarenhas sobre a telenovela Prova de Amor, exibida na RTP1, no dia 19 de Março de 2008Decisão:
O Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento desta participação, uma vez que não verificara a violação do artigo 27.º da Lei da Televisão. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Participações contra o horário de exibição do programa Smackdown! Wrestling na TVIDecisão:
O Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento destas participações após verificar que não eram identificados conteúdos de natureza violenta susceptíveis de ferir gravemente a integridade emocional de crianças e jovens ou que possam introduzir danos à sua formação. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui