Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 3 de Setembro de 2008
1. Assunto: Queixa de Ana Paula Mucavel, Francisco Pereira Graça e Paulo Manuel Pina Santos Cardoso contra a transmissão da reportagem "Swing", pela RTP1, em 30 de Janeiro de 2008
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar provimento às queixas e sensibilizar a RTP para a necessidade do respeito de princípios de uma ética de antena ligados à transparência e lealdade para com o telespectador. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto:
Queixa de Maria Brito contra a TVI relativa à telenovela "Tempo de Viver" Decisão:
O Conselho Regulador deliberou sensibilizar o operador para a necessidade de, no futuro, evitar a emissão de programas contendo detalhes sobre práticas sexuais polémicas em horário propício à exposição de crianças. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
3. Assunto: Queixa da AIL, Associação dos Inquilinos Lisbonenses, contra a SIC, RTP e TVI Decisão:
O Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento da queixa em epígrafe por considerar que da análise empreendida, não transpareceu qualquer intencionalidade discriminatória face à Queixosa.
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4. Assunto: Cobertura jornalística realizada por diversos órgãos de comunicação social a propósito do atropelamento de quatro crianças no Porto
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou arquivar o processo em relação à TVI e considerar reprovável a conduta da RTP e da RTP N por exibirem as imagens das vítimas, incluindo como promoção de abertura de um bloco informativo, sem protegerem a sua identidade. O Conselho considerou ainda ser especialmente reprovável a conduta do Jornal de Notícias, ao publicar as imagens das vítimas do atropelamento sem proteger a sua identidade, assim como a conduta da SIC e da SIC Notícias por não só terem emitido as imagens das vítimas sem protecção da sua identidade, como utilizarem técnicas de ampliação dos corpos das vítimas, conferindo visibilidade acrescida aos ferimentos sofridos. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Recurso apresentado por Maria Dina dos Ramos Jardim contra o Diário de Notícias da Madeira Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deve, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente Deliberação (em especial, no que respeita ao uso de expressões desproporcionadamente desprimorosas), devendo o jornal na sua sequência, dar cumprimento ao direito de resposta. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
6. Assunto: Queixa de Pedro Henrique Assunção Grilo contra a TVI, Televisão Independente, S.A. Decisão:
O Conselho Regulador deliberou determinar o arquivamento do processo por não reconhecer a existência, no conteúdo do programa em causa, de qualquer elemento susceptível de extravasar os limites à liberdade de programação. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
7. Assunto: Inobservância dos requisitos legais na difusão de sondagem de opinião pela Rádio Renascença
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou instar a Rádio Renascença a cumprir futuramente as disposições legais em matéria de divulgação de sondagens de opinião, em especial no que se refere aos elementos de divulgação obrigatória constantes no n.º 2 do artigo 7º da Lei das Sondagens. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
8. Assunto: Alteração do controlo da empresa Rádio Pal, Sociedade Unipessoal, Lda.
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo da Rádio Pal, Sociedade Unipessoal, Lda., ao abrigo do artigo 24º, n.º 3, alínea p), dos Estatutos da ERC, adoptados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 18º, da Lei da Rádio. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
9. Assunto: Participação de Joaquim Jorge Costa Ribeiro contra o semanário Expresso(II)
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou determinar ao semanário a publicação da última versão do texto de resposta que lhe foi enviado pelo Denunciante, mediante carta datada de 20 de Junho, na primeira edição ultimada após a notificação da presente deliberação. O Conselho deliberou ainda instar o Expresso ao cumprimento das suas obrigações
constitucionais e legais em matéria de direito de resposta. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui