Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 10 de Setembro de 2008
1. Assunto: Recurso apresentado por José de Jesus Ferreira Ribau contra o Jornal Bora te Beio
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deve, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente Deliberação, expurgando-o de todas as expressões excessivamente desprimorosas e reduzindo a sua extensão ou, se assim o entender, efectuando o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º, n.º1 da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto:
Queixa da Comissão de Trabalhadores da RTP relativa a alegados "condicionalismos ao direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e de informação na RTP, SA." Decisão:
O Conselho Regulador deliberou não se pronunciar sobre a queixa da Comissão de Trabalhadores da RTP, destacando que entende que, por regra, não se deve pronunciar sobre matérias atinentes à "vida" interna das empresas de comunicação social, aqui se incluindo os processos disciplinares contra jornalistas.
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3. Assunto: Conversão do serviço de programas disponibilizado pelo operador Marginaudio - Actividades Radiofónicas, Lda. Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a conversão do serviço de programas disponibilizado pelo operador em epígrafe, de generalista para temático musical. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Inobservância dos requisitos legais na difusão de uma sondagem de opinião pela RFMDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instar a RFM a cumprir, futuramente, as disposições legais em matéria de divulgação de sondagens de opinião, em especial no que se refere aos elementos de divulgação obrigatória constantes no n.º 2 do artigo 7º da Lei das Sondagens. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Difusão de uma sondagem pela Associação Nacional de Municípios, desrespeitando o prazo máximo de quinze dias decorrido desde o seu depósito (artigo 9º da Lei das Sondagens) Decisão:
O Conselho Regulador deliberou sensibilizar a ANMP para o cumprimento das regras legais aplicáveis à divulgação de sondagens de opinião constantes na Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, em especial, tendo em conta os incumprimentos detectados, o disposto no artigo 9º deste diploma legal.
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6. Assunto: Procedimento de consulta prévia para selecção de entidade especializada para análise de publicações periódicas, referentes ao ano de 2008Decisão:
O Conselho Regulador deliberou homologar o Relatório Final apresentado pelo Júri, que constitui o Anexo I da presente deliberação, subscrevendo, para todos os efeitos legais, a análise, fundamentação, classificação e proposta de adjudicação da prestação de serviços de análise de imprensa ao CIES ISCTE, referente ao ano de 2008.
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7. Assunto: Alteração do serviço de programas do operador RC - Empresa de Radiodifusão, S.A.Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a modificação do serviço de programas do operador RC Empresa de Radiodifusão, S.A., nos termos requeridos, com a denominação "Cidade FM Vale de Cambra".
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