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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 24 de Setembro de 2008

Sumário:

1. Assunto: Directiva sobre publicações periódicas autárquicas

Decisão: O Conselho Regulador, tendo verificado a existência de dúvidas sobre o regime legal relativo à caracterização, à missão e às obrigações que impendem sobre publicações periódicas editadas pela administração regional e local, nomeadamente em matéria de pluralismo político, adoptou uma Directiva que se aplica a todas as publicações periódicas editadas pelos municípios e freguesias portuguesas, por quaisquer órgãos e serviços destas entidades e por empresas municipais, definidas estas últimas nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, e ainda pelas áreas metropolitanas e por outras associações de autarquias locais. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Alteração do controlo da empresa Rádio Pal, Sociedade Unipessoal, Lda.
Decisão: O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo da rádio em epígrafe, ao abrigo do artigo 24º, n.º 3, alínea p), dos Estatutos da ERC, adoptados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 18º, da Lei da Rádio. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Alteração do controlo da empresa R.N.L. - Rádio Nova Loures, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo da empresa em epígrafe, ao abrigo do artigo 24º, n.º 3, alínea p), dos Estatutos da ERC, adoptados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 18º, da Lei da Rádio. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Exposição da Zon Multimedia relativa ao serviço de programas "Benfica TV"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar que o titular dos direitos relativos ao jogo Benfica-Nápoles não se encontra, a qualquer título, obrigado à sua cedência, designadamente para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei da Televisão. Paralelamente, o Conselho considerou que não se encontram reunidos os pressupostos que possam justificar uma intervenção da ERC no domínio da regulação do mercado da oferta televisiva por consequência directa do aparecimento do serviço de programas "Benfica TV".Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Abertura de processo contra-ordenacional contra a Revista "Focus"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou determinar a abertura de processo contra-ordenacional contra a Revista

Focus, de acordo com o previsto no artigo 37º, n.º1 Decreto Regulamentar n.º 8/99 de 9 de Junho, por violação do artigo 8º do mesmo diploma, consubstanciada na falta de comunicação, no prazo de 30 dias, da alteração do Director daquela publicação periódica.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

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