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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 12 de Novembro de 2008

Sumário:

1. Assunto: Recurso do Bastonário da Ordem dos Advogados contra o serviço de programas RTP1

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar que os comentários proferidos na emissão de 20 de Julho do programa "As Escolhas de Marcelo", a respeito do Recorrente, relativamente aos quais lhe assistia um direito de resposta autónomo, não eram susceptíveis de desencadear responsabilidade contra-ordenacional da RTP nem a republicação do texto de resposta.
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2. Assunto: Recurso do Bastonário da Ordem dos Advogados contra o jornal Diário de Notícias (IV)
Decisão: O Conselho Regulador considerou que o prazo legal de publicação do texto de resposta havia sido desrespeitado, que o texto de resposta havia sido publicado com menor relevo e apresentação por comparação ao texto respondido e que o dever de publicar o texto de resposta "de uma só vez, sem interpolações nem interrupções" foi incumprido, assim como o de publicar o texto na sua totalidade e que a anotação publicada junto à réplica viola a ei. Em consequência, deliberou determinar a publicação, pelo Diário de Notícias, do texto do Recorrente, com todos os seus componentes, no prazo de 48 horas após a notificação da deliberação, na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, aproveitando igualmente para instar o jornal ao cumprimento escrupuloso dos seus deveres constitucionais e legais em matéria de direito de resposta. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Divulgação de sondagem pelo Jornal Record

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar o jornal ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2, particularmente das alíneas e) (repartição geográfica dos inquiridos), g) (indicação da percentagem de indecisos e de abstencionistas em sondagens eleitorais), j) (indicação do método de amostragem utilizado) e n) (indicação da margem de erro estatístico máximo e do nível de significância associado). Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Divulgação de sondagem pelo Diário Económico

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar o jornal para o cumprimento da Lei das Sondagens, em especial dos elementos constantes do n.º 2 do artigo 7.º. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

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