Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 3 de Dezembro de 2008
1. Assunto: Recurso de José Pereira da Cunha contra o jornal O Coura
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar ao jornal a inserção do respectivo texto, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto:
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Cooperativa de Radiodifusão do Pico, CRLDecisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador acima referenciado.
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3. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a SIRS - Sociedade Independente de Radiodifusão Sonora, S.A.Decisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador em epígrafe para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Clube de Loulé, CRL.Decisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular este operador.
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5. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Campanário - Voz de Vila Viçosa, CRL.Decisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador referenciado em epígrafe. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
6. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a R. Cidade - Produções Audiovisuais, S.A.Decisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador acima referenciado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
7. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular R.J.TV - Rádio, Jornais, Televisão, Meios, Comunicação e Audiovisuais, LdaDecisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
8. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Diana FM - Radiodifusão, Unipessoal, Lda.Decisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador acima referenciado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
9. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Riba Távora, Moimenta da Beira, Cooperativa de Produções Radiofónicas, CRL.Decisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador acima referenciado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
10. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Sintra, Lda.Decisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
11. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Flôr do Éter - Radiodifusão, Lda.Decisão:
O Conselho deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador acima referenciado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
12. Assunto: Queixa da Sociedade Externato Rumo ao Sucesso contra a TVIDecisão:
O Conselho deliberou adoptar a Decisão Individualizada 1/2008 nos termos da qual a TVI deve respeitar as normas ético-legais aplicáveis à televisão. Deve, ademais, observar uma ética de antena que salvaguarde o respeito pelos direitos fundamentais quer do público quer dos visados pelos conteúdos transmitidos. Deve, em particular, dar cumprimento ao princípio do contraditório e efectuar um tratamento jornalístico adequado de matérias que, pela sua natureza, se afigurem sensíveis, nomeadamente aquelas que envolvam a divulgação de alegados crimes em que as vítimas sejam crianças ou adolescentes. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
13. Assunto: Queixa Presselivre - Imprensa Livre S.A. contra 24 HorasDecisão:
O Conselho deliberou não dar prosseguimento à presente queixa.
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