Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 21 de Janeiro de 2009
1. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado MTV Portugal
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do serviço de programas acima referenciado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto:
Participação de Rui Rio contra SIC e SIC NotíciasDecisão:
O Conselho Regulador deliberou verificar o incumprimento pela SIC e pela SIC Notícias de exigências éticas aplicáveis ao jornalismo, instando ambos os serviços de programas a assegurar, doravante, no exercício da sua actividade editorial, a sua estrita observância. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
3. Assunto: Recurso apresentado pelo Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa contra o jornal Público Decisão:
O Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deve, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados, ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º, n.º 1, da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Recurso de Constantino Mendes Reis contra o jornal Nova GuardaDecisão:
O Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deve, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos
assinalados ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º, n.º1, da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Participação do jornalista Carlos Manuel Marques Cipriano contra o Ministro de Estado e das Finanças e o Gabinete do Primeiro- Ministro
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar que o Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças não satisfez devidamente o direito fundamental de acesso a fontes oficiais de informação, tal como previsto na Constituição (artigo 38.º, n.º 2, alínea b)) e no Estatuto do Jornalista (artigo 8.º), ao privar o Queixoso, durante um período de tempo excessivamente dilatado, de aceder aos elementos informativos por ele solicitados.
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