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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 4 de Março de 2009

Sumário:

1. Assunto: Queixa de Francisco José Abreu Ferreira Grilo contra o programa "Portugal no Coração"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reprovar a conduta da RTP por ter publicitado sem enquadramento legal, neste programa, serviços prestados por duas clínicas quer a figuras da televisão e do espectáculo, chamadas a prestarem disso testemunho, quer ao apresentador do programa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Directiva sobre Publicidade em Publicações Periódicas

Decisão: O Conselho Regulador adoptou um projecto de directiva sobre inserção de sobreposições promocionais em programas televisivos, tendo decidido submetê-lo a consulta pública disponibilizando o texto no seu sítio electrónico e proceder ao seu envio, para eventuais comentários, aos operadores televisivos. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Requerimento da jornalista Maria de Lurdes Canaveira Cruchinho relativo à alegada alteração profunda na linha de orientação editorial do jornal "O Povo do Cartaxo"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou arquivar o procedimento, com base na inutilidade superveniente.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Divulgação de sondagem pelo "Diário de Aveiro"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar o Diário de Aveiro ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2, particularmente das alíneas g) (indicação da percentagem de indecisos nas questões relativas à intenção de voto) e h) (descrição das hipóteses em que se baseia a redistribuição dos indecisos). Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Queixa de Luís Vasco Valença Pinto, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, contra o jornal "Semanário"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reprovar a actuação do jornal Semanário por desrespeito do princípio da separação entre informação e opinião; Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

6. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Pal - Sociedade Unipessoal, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

7. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Jornal de Setúbal - Sociedade de Comunicação, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador acima referenciado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

8. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Nova Contrasta - Comunicações, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

9. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa de Radiodifusão Brigantia, CRL

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador em epígrafe.
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10. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Empresa do Jornal O Correio de Fafe, Lda

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

11. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Racal - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador acima referenciado.
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12. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a RTA - Sociedade de Radiodifusão e Telecomunicações de Albufeira, Unipessoal, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

13. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a associação Círculo de Cultura Famalicense

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

14. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Notimaia - Publicações e Comunicação Social, S.A.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

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