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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 2 de Abril de 2009

Sumário:

1. Assunto:Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular R.V.E. - Sociedade Radiofónica, Lda.
Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Cultural de Cerveira - R.C.C. - Cooperativa de Radiodifusão, C.R.L.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador acima referenciado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Pernes, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Associação Cultural e Recreativa - Rádio Hertz

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador acima referenciado.
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5. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Media On - Comunicação Social, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador em epígrafe.
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6. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Radibeli - Produções Radiofónicas, Lda

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular este operador.
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7. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Ao Tom Dela (Rádio), Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular este operador.
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8. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Jornal da Trofa, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular este operador.
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9. Assunto:Recurso de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues contra "Diário de Notícias"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não dar provimento o recurso apresentado, em virtude de se verificar que a respondente não tem legitimidade para exercer o direito de resposta.
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10. Assunto: Participação de Joaquim Rosado Tendeiro contra o jornal "Fórum da Quinta do Conde"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou que o interesse visado pelo Denunciante se encontra já plenamente realizado mediante a publicação da sua réplica em duas edições passadas do “Fórum da Quinta do Conde”;
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11. Assunto: Recurso de José Pereira da Cunha contra o jornal "O Coura"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer ao Recorrente a titularidade de um direito de resposta relativamente ao escrito publicado na edição de 30 de Novembro de 2008 do jornal "O Coura" e determinar a publicação, do texto de resposta do Recorrente;.
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12. Assunto: Divulgação de sondagem pelo "Expresso"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar que o jornal Expresso incumpriu o disposto na Lei das Sondagens, em concreto, o artigo 7º, n.º 2, alínea h) e em consequência, determinar a instauração de um processo contraordenacional.
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13. Assunto: Exposição do Director de Informação da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A. visando o comportamento dos membros eleitos do Conselho de Redacção

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reiterar as recomendações expressas nas Deliberações 11/DF-I/2007, de 12 de Setembro de 2007, e 2/OUT-I/2008, de 25 de Junho de 2008, no sentido de serem superadas as divergências que têm vindo a impedir o eficaz funcionamento do Conselho de Redacção, enquanto órgão que desempenha um papel estruturante no nosso sistema de garantias dos direitos de jornalistas.
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