A ERC

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 8 de Abril de 2009

Sumário:

1. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Record FM - Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra, Lda.
Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador acima referenciado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa Rádio Emissor

Santo António de Vagos, CRL

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador em epígrafe.
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3. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube da Covilhã, CRL.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular EDR - Empresa de Difusão

de Rádio, S.A.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador acima referenciado.
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5. Assunto: Recurso de José Pereira da Cunha contra o jornal O Coura (II)

Decisão: O Conselho Regulador deliberou verificar o incumprimento do artigo 26º, n.º 2, alínea c), da Lei de Imprensa, dado

que o Recorrido não procedeu à publicação do texto de resposta, apesar de notificado para o fazer.
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6. Assunto: Recursos apresentados pela Associação do Lar de Idosos de Pegões contra o jornal Região de Pegões

Decisão: O Conselho Regulador deliberou determinar ao Recorrido que dê cumprimento ao direito de resposta da Recorrente, publicando os dois textos de resposta que lhe foram remetidos pela Recorrente.
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7. Assunto: Recursos de José Pereira da Cunha contra o jornal O Coura (III)

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer ao Recorrente a titularidade de um direito de resposta relativamente

ao escrito publicado na edição de 30 de Dezembro de 2008.
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8. Assunto: Queixa de Áureo Amorim de Sousa contra o jornal O Coura

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não dar provimento à queixa.
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9. Assunto: Queixa de Maria do Carmo Torres, enquanto directora do semanário Comércio do Seixal e Sesimbra, contra o Blogue Aldeia de Paio Pires

Decisão: O Conselho Regulador deliberou verificar que o referido blogue não está sujeito à sua supervisão e intervenção, pelo que não poderá a ERC apreciar o mérito da queixa subscrita por Maria do Carmo Torres.
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10. Assunto: Participação de José Teixeira contra o serviço de programas SIC

Decisão: O Conselho Regulador deliberou arquivar a queixa, por improcedência, apelando todavia, à SIC, que, em casos de igual sensibilidade, a emissão de opiniões susceptíveis de serem interpretadas como atentatórias da dignidade da pessoa humana seja objecto do devido enquadramento.
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11. Assunto: Queixa da Associação de Consumidores de Portugal contra o serviço de programas RTP 2

Decisão: O Conselho Regulador deliberou arquivar a queixa, por improcedência.
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