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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 27 de Maio de 2009

Sumário:

1. Assunto: Queixas contra o "Jornal Nacional" da TVI
Decisão: O Conselho Regulador deliberou reprovar a actuação da TVI nas situações objecto de análise na presente deliberação, por desrespeito de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Queixa de Nuno Henriques contra a SIC

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. por violação do artigo 27º, n.º 4, da Lei da Televisão. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Queixa de Ema Soares contra o serviço de programas "Porto Canal"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou arquivar o presente processo, uma vez que o programa foi transmitido após as 22h30m e devidamente acompanhado do identificativo visual apropriado, em cumprimento do artigo 27º, n.º 4, da Lei da Televisão.
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4. Assunto: Queixa de Maria Marta Geraldes contra a SIC

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar que os factos reportados pela Queixosa não consubstanciam uma violação ao disposto no artigo 25º do Código da Publicidade e, consequentemente, arquivar o processo na matéria que diz respeito à queixa apresentada; Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Queixa de Helena Roseta contra o jornal Público e o jornal Diário de Notícias por publicação de um encarte publicitário

Decisão: O Conselho Regulador deliberou arquivar o processo por considerar que o encarte em causa, embora enquadrando-se no conceito de propaganda política, foi distribuído pelos jornais como publicidade comercial, tendo a publicação respeitado o disposto no artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

6. Assunto: Recurso de Teresa de Lurdes Capela Ramos, Mariana Amélia Romão de Castro, José Guilherme Mota dos Santos Pacheco, Alberto José Silva Alvares Santos, Carlos Filipe Ferreira de Araújo Pereira e Doro Filipe da Rocha Guedes contra o jornal Correio da Manhã

Decisão: O Conselho Regulador deliberou conceder provimento ao recurso e ordenar a publicação dos dois textos de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa, acompanhados da menção de que tal publicação decorre de determinação da ERC.
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7. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Associação Cultural, Recreativa e Desportiva Inês Negra

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar a licença em epígrafe, pelo prazo de 10 anos.
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8. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Cooperativa de Informação e Divulgação - Rádio Amador de Canas de Senhorim, C.R.L.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
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9. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a VDRF- Electrónica, Áudio e Equipamentos de Telecomunicações, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador, pelo prazo de 10 anos.
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10. Assunto:Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Lezíria - Comunicação Social, S.A.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar a licença do operador em epígrafe, pelo prazo de 10 anos.
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11. Assunto:Participação do Deputado do PSD Luís Campos Ferreira contra a RTP, relativa à emissão do programa Prós e Contras do dia 5 de Janeiro de 2009

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar que a inclusão do Dakar 2009 no intervalo do Prós e Contras atenta contra o princípio da integridade dos programas e não respeita as exigências impostas pela ética de antena que é própria do serviço público e, consequentemente, reprovar a conduta da RTP e determinar-lhe a observância escrupulosa dos valores jurídicos e éticos acima referenciados.
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