A ERC

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 23 de Junho de 2009

Sumário:

1. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Hora H - Agência Global de Comunicação, Unipessoal, Lda.
Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Foz do Mondego - Meios de Radiodifusão, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou proceder à renovação da licença deste operador, pelo prazo de 10 anos.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Recurso do Partido Comunista Português contra o jornal Público

Decisão: O Conselho Regulador considerou que o jornal não cumpriu cabalmente os seus deveres jurídico-legais em matéria de direito de resposta e reconheceu que o Recorrente gozou de um direito de rectificação quanto às referências erróneas constantes da notícia em questão.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Recurso de Joaquim Rosa do Céu contra o jornal O Mirante

Decisão: O Conselho Regulador deliberou dar provimento ao presente recurso e determinar ao jornal a publicação do texto de resposta, no cumprimento rigoroso dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Recurso do Partido Social Democrata - Madeira, contra o Diário de Notícias da Madeira (II)

Decisão: O Conselho Regulador deliberou determinar a republicação do texto de resposta.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

6. Assunto: Recurso do Partido Comunista Português contra o Jornal de Notícias

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento ao recurso.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

7. Assunto: Procedimento oficioso relativo a notícias publicadas na edição de 15 de Março de 2009 e no website do jornal Correio da Manhã, assim como na edição de 19 de Março de 2009 e no website do jornal Reconquista

Decisão: O Conselho Regulador recomendou aos jornais a adopção de uma conduta mais responsável e conforme às normas aplicáveis à actividade da Imprensa, de natureza jurídica, ética e deontológica, e que se abstenham, em particular, de identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e que adopte uma conduta mais respeitosa do direito à reserva da intimidade da vida privada.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

8. Assunto: Participação da Direcção Regional de Educação do Norte contra o Correio da Manhã

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar o jornal a respeitar os princípios e as normas ético-legais do jornalismo e ao rigoroso cumprimento futuro das regras relativas aos direitos de personalidade.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

9. Assunto: Queixas contra a edição de 17 de Abril do "Jornal Nacional de Sexta" da TVI

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar que não se justificavam considerações adicionais, para além daquelas que já tecera na Deliberação 11/CONT-TV/2009.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

10. Assunto: Denúncia da Comissão Política da Concelhia de Odivelas do PS contra o programa "Você na TV!", da TVI

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar a queixa procedente, uma vez que os fins legais da actividade de televisão impõem aos operadores, independentemente da natureza dos espaços de programação, o respeito por valores como o pluralismo político, social e cultural, que são de aplicação transversal a todo o conjunto da programação e não apenas aos espaços de informação ou debate.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.