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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 5 de Agosto de 2009

Sumário:

1. Assunto: Credenciação da empresa APEME, Área de Planeamento e Estudos de Mercado, Lda.
Decisão: O Conselho Regulador deliberou deferir o pedido de credenciação acima citado.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Participação de Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, deputado à Assembleia da República do grupo parlamentar do PSD, sobre o incidente ocorrido durante a cerimónia de apresentação do Plano de combate à SIDA nas escolas

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer aos membros do Governo presentes na referida cerimónia, nas circunstâncias em que a mesma se desenrolou, o direito de não se pronunciarem sobre todas as matérias abordadas pelos jornalistas destacados para o evento. O Conselho considerou contudo, que os reparos dirigidos pela Ministra da Saúde a um dos jornalistas que ali exerciam funções se revelaram objectivamente desajustados e aptos a constituir um constrangimento sobre a sua actividade profissional.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Recurso de Carlos Manuel Tavares, Presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, contra o Diário Económico

Decisão: O Conselho Regulador deliberou determinar ao jornal a republicação do texto de resposta do Recorrente, no prazo de 48 horas a contar da data de notificação da presente deliberação, na última página da edição em causa, com uma nota de chamada na primeira página, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
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4. Assunto: Recurso de Jaime Rodrigues contra o jornal Gazeta das Caldas

Decisão: O Conselho Regulador considerou que não assistia ao Recorrente, no caso concreto, direito de rectificação, porquanto o artigo publicado não continha qualquer referência de facto inverídica ou errónea, conforme prevê o artigo 24º, n.º 2, da Lei de Imprensa. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Participação de Público – Comunicação Social, S.A. contra o serviço de programas RTP1

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reprovar a conduta do serviço público de televisão, por o entendimento seguido quanto à classificação de publicidade institucional poder violar as regras da concorrência. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui

6. Assunto: Queixa de Francisco Costa contra o jornal Metro

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar o jornal ao rigoroso cumprimento do artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa.
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7. Assunto: Participação de Carlos de Sottomayor contra a RTP e a RTPN

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não considerar procedente o presente processo, porquanto não se comprovou a existência da violação do princípio da imparcialidade e da isenção durante a cobertura da peça jornalística em questão.
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8. Assunto: Queixa contra a SIC Notícias, sobre o programa "Crank, o vício da América"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar que não ficou demonstrado que o programa "Crank, o vício da América" seja susceptível de influir de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes. O Conselho deliberou ainda sensibilizar o operador para a conveniência da emissão deste tipo de programas ocorrerem em horários mais adequados.
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9. Assunto: Queixa de Fernando Sousa relativa ao serviço de programas televisivo de acesso condicionado "Festa Brava"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento ao respectivo procedimento.
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