Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 12 de Agosto de 2009
1. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Jornal de Esposende, Sociedade Editora, Lda.
Decisão:O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular este operador. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Regional do Centro,
Lda.Decisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora deste operador. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
3. Assunto: Queixa de Carlos Guedes contra a SIC, relativa a uma peça sobre a campanha às eleições europeias do Bloco de EsquerdaDecisão:
O Conselho Regulador deliberou sensibilizar a SIC a observar os deveres de isenção e de rigor jornalísticos na cobertura informativa de campanhas eleitorais, aqui se incluindo, nomeadamente, o dever de demarcar claramente os factos da opinião (artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Jornalista).
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4. Assunto: Queixa e recursos de Arménia Santiago contra o jornal Labor Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à recorrente, que deve, no entanto, e no que respeita às expressões desproporcionadamente desprimorosas, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente deliberação. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Recurso apresentado por Paulo Casaca contra o Jornal ExpressoDecisão:
O Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e determinar ao Recorrido que dê seguimento à réplica do Recorrente, em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
6. Assunto: Recurso apresentado por Maria da Luz Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A.Decisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso, por não se verificarem, na circunstância, os
pressupostos e requisitos do exercício do direito de rectificação. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui