Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 16 e 17 de Setembro de 2009
1. Assunto: Divulgação de sondagem pelo jornal O Jogo
Decisão:O Conselho Regulador deliberou instar o jornal O Jogo ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo, em especial, ao prescrito no artigo 7º, n.º 1 da LS.
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2. Assunto: Credenciação da empresa Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A.Decisão:
O Conselho Regulador deliberou deferir o referido pedido de credenciação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, conjugado com o n.sº 1.º a 5.º da mencionada Portaria.
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3. Assunto: Participação de Edite Silva contra a SIC - Sociedade Independente de ComunicaçãoDecisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar provimento à Queixa, uma vez que os factos nela relatados não se confirmaram, tendo-se, pelo contrário, apurado que o anúncio publicitário objecto da participação foi exibido às 23h23 e não cerca das 21h00. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Participações contra a série Rebelde Way exibida pela SIC - Sociedade Independente de ComunicaçãoDecisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar que foram recolhidos elementos suficientes para sustentar que a SIC violou o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão, por ter transmitido conteúdos que são susceptíveis de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Participação de Sharifabee Kahn contra a SIC - Sociedade Independente de ComunicaçãoDecisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa apresentada, uma vez que, na análise efectuada aos conteúdos transmitidos, não se comprovou o seu alegado carácter xenófobo ou discriminatório.
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6. Assunto: Participação de Marina Rodrigues contra a RTP1 e o programa Praça da AlegriaDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instar a RTP a garantir na sua programação a observância de uma ética de antena, evitando, no futuro, fazer referências de natureza comercial susceptíveis de levar a confundir informação sobre produtos ou serviços com publicidade aos mesmos. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
7. Assunto: Recurso do Governo Regional dos Açores contra o serviço de programas radiofónico Antena 1 Açores Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer o direito de resposta do Recorrente e determinar à Antena 1 Açores a transmissão do texto de resposta do Recorrente no prazo de 48 horas a contar da notificação da presente deliberação.
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8. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Ilha, Lda.Decisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
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9. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Radiotorres, Lda.Decisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador em epígrafe.
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10. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Valdevez - R.V.
(Associação Cultural de Radiodifusão)Decisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar a licença em epígrafe, pelo prazo de 10 anos.
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11. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RCS - Rádio Clube do Sul, CRLDecisão:
O Conselho Regulador deliberou não renovar a licença do operador em epígrafe, uma vez que verificara a ausência de elementos fundamentais para determinar se o operador está a emitir em conformidade com a Lei da Rádio, bem como se tem a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e Finanças.
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12. Assunto: Recurso do Secretário de Estado da Defesa e dos Assuntos do Mar contra o jornal Diário de NotíciasDecisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso e convidar o Recorrente a, querendo, reformular o respectivo texto de resposta de modo a contê-lo dentro do limite de 300 palavras ou, em alternativa, a proceder o pagamento antecipado do remanescente, de acordo com os valores praticados pelo Diário de Notícias no âmbito da inserção de
publicidade comercial.
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13. Assunto: Recurso da Câmara Municipal de Vizela contra o jornal Notícias de VizelaDecisão:
O Conselho Regulador deliberou Instar o jornal Notícias de Vizela a um maior respeito pelo instituto do direito de resposta.
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14. Assunto: Recurso da Associação United Photo Press contra os jornais Notícias de Albufeira - Jornal Regional do Algarve, Correio Meridional e Gazeta do SalirDecisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente.
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15. Assunto: Recurso da Comissão Concelhia de Braga do PCP contra o Correio do MinhoDecisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer ao Recorrente o direito de resposta.
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16. Assunto: Recurso da Câmara dos Solicitadores - Conselho Regional do Norte contra o Jornal de NotíciasDecisão:
O Conselho Regulador deliberou arquivar o presente processo por considerar que não assistia legitimidade à Recorrente, nos termos do artigo 25º, n.º 1, da Lei de Imprensa.
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17. Assunto: Recurso apresentado por Nuno Reis contra o jornal Barcelos Popular Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e considerar procedente o Recurso e, em consequência, determinar ao jornal que dê cumprimento ao direito de resposta do Recorrente.
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18. Assunto: Recurso do Presidente do Partido Socialista - Madeira contra o Diário de Notícias Madeira Decisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento ao recurso.
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19. Assunto: Recurso de Augusto dos Santos Paulo contra o jornal Mirante Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer o direito de resposta no tocante à referência que é feita à apropriação do património da Santa Casa da Misericórdia de Miranda do Corvo por outra Misericórdia.
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20. Assunto: Recurso do Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Marquês de Pombal contra a TVI Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso, uma vez que o Recorrente supriu as deficiências que foram apontadas pela TVI nos termos da comunicação prevista no artigo 68.º da Lei da Televisão.
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21. Assunto: Queixa do Partido Socialista da Madeira contra o Jornal da MadeiraDecisão:
O Conselho Regulador deliberou dirigir ao jornal a Recomendação 5/2009, nos termos da qual recomenda a adopção de critérios editoriais na elaboração do suplemento jm.autárquicas 2009 que contribuam para uma informação orientada pela não discriminação das diversas facções político-partidárias, devendo observar-se um princípio de imparcialidade e adequação entre a representação das diversas forças políticas e o tratamento jornalístico de temas insertos na sua actividade.
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