A ERC

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 24 de Setembro de 2009

Sumário:

1. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RCCI - Rádio Comunicação Criatividade e Imagem, Lda.
Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador em epígrafe.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Queixa da "Empresa do Diário de Notícias, Lda." contra o Jornal da Madeira

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a "Empresa Jornal da Madeira, Lda.", proprietária do Jornal da Madeira, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 35.º da Lei de Imprensa.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Recurso de Eduardo Welsh contra o Jornal da Madeira

Decisão: O Conselho Regulador deliberou convidar o Recorrente a, no prazo de 10 dias, reformular, querendo, a respectiva resposta de modo a expurgá-la da referência considerada desproporcionadamente desprimorosa.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Participação de Ana Maria Gomes Cameselle Mendez contra a revista Plenitude

Decisão: O Conselho Regulador deliberou determinar o arquivamento do procedimento entretanto iniciado a este respeito, por inutilidade superveniente da lide. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Recurso de Fernando Reis contra o jornal Barcelos Popular

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, expurgado o texto de resposta das expressões que revelam ausência de correspondência e adequação entre o texto respondido e o texto de resposta (segundo e sétimo parágrafo). Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui

6. Assunto: Recurso apresentado por António Joaquim Pereira dos Santos contra Edisport, Sociedade de Publicações, S. A, detentora do Jornal de Negócios

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente o recurso. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.