Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 17 de Novembro de 2009
1. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Publicelos - Publicidade de Barcelos, Lda.
Decisão:O Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador, pelo prazo de 10 anos. Simultaneamente, o Conselho deliberou instaurar-lhe procedimento contra-ordenacional por violação do artigo 18º da Lei da Rádio. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Reclamação da Deliberação 167/LIC-R/2009, de 8 de Outubro Decisão:
O Conselho Regulador deliberou revogar a Deliberação 167/LIC-R/2009, de 8 de Outubro, referente ao operador Publicelos - Publicidade de Barcelos, Lda., para o concelho de Barcelos, frequência 91.9 MHz, a emitir com a denominação de "Rádio Local de Barcelos", para efeitos de posterior apreciação do pedido de renovação do alvará, entretanto completado.
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3. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa de Rádio Ansiães, CRL Decisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do operador em epígrafe.
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4. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Janela Indiscreta - Sociedade de Comunicação, Lda. Decisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora do operador em epígrafe. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Radialtitude - Sociedade de Comunicação da Guarda, Lda. Decisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador para o exercício da actividade de radiodifusão sonora. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
6. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático infantojuvenil de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado SIC K Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do referido serviço de programas, a qual fora requerida pela SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
7. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cinema de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Hollywood Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do serviço de programas em epígrafe, conforme fora requerida pela DREAMIA - Serviços de Televisão, S. A..
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8. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático infantil de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado BIGGS Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através deste serviço de programas. Procedeu oficiosamente ao seu registo junto da sua Unidade de Registos. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
9. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cinema e de séries de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado MOV Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do citado serviço de programas, que fora requerida pela DREAMIA - Serviços de Televisão, S. A..
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10. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático infantil e juvenil de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Canal Panda Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade deste serviço de programas e como tal proceder ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade.
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