Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 25 de Novembro de 2009
1. Assunto: Queixa apresentada por Sofia Espanca contra o jornal Correio do Minho, a Rádio Antena do Minho e a Rádio Universitária do Minho
Decisão:O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal e os operadores de rádio em epígrafe, nos termos do artigo 11º, n.º 1, al. e), da Lei das Sondagens. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Inobservância das disposições legais aplicáveis ao tratamento de sondagens pelo Jornal da Marinha Grande e pela Eurosondagem Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reprovar o facto de o Jornal da Marinha Grande ter divulgado resultados de sondagens sem observar os condicionalismos presentes na Lei das Sondagens e como tal determinou a instauração do correlativo procedimento contraordenacional.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
3. Assunto: Participação de José António Silva relativa à divulgação de uma sondagem pelo Jornal de Leiria Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reprovar a conduta do referido jornal, instando-o ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, em especial, ao prescrito no artigo 7º, n.º 2. O Conselho instaurou, em consequência, o correspondente procedimento contraordenacional. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Queixa de Sílvia Torres, Aldina Ferraz e Associação de pais, encarregados de educação, amigos da escola do 1º CEB e jardim-de-infância de Areias de S. Vicente contra o jornal Barcelos Popular Decisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à Queixa, uma vez que não se recolheram indícios de violação de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística; sublinhando, todavia, a importância de os órgãos de comunicação social procederem com a máxima diligência aquando da citação das partes envolvidas, de modo a evitar a atribuição de afirmações a quem não as proferiu. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Queixa de João Miguel Vaz contra o serviço de programas MOVDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instar o serviço de programas MOV ao respeito pelos limites à liberdade de programação enunciados no artigo 27º da LTV e, especificamente, no seu n.º 4; sendo-lhe exigível um cuidado acrescido na exibição de conteúdos susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes; procedendo à sua exibição apenas após colocação do identificativo visual apropriado e no período horário legalmente permitido.
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6. Assunto: Abertura de processo contra-ordenacional contra o jornal Nova MoradaDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do logótipo, da sede de redacção e do editor. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
7. Assunto: Abertura de processo contra-ordenacional contra o jornal Primeira Linha Decisão:
O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do logótipo, bem como da alteração da sede de redacção e do director.
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8. Assunto: Abertura de processo contra-ordenacional contra o jornal A Voz de PontévelDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
9. Assunto: Verificação de cumprimento do artigo 27º, n.º 3, da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho por parte dos serviços de programas televisivos temáticos Decisão:
O Conselho Regulador determinou que os serviços de programas que se encontrem a emitir, ou que estejam integrados na oferta dos operadores de distribuição, em violação do disposto no artigo 27º, n.º 3, da Lei da Televisão, procedam, no prazo máximo de dez dias, às necessárias alterações, conformando o regime de acesso em que são disponibilizados tais serviços às exigências legais. Para consultar a Decisão na íntegra, clique aqui
10. Assunto: Queixa de António Bento da Silva Galamba, vereador do PS na Câmara Municipal de Caldas da Rainha, contra a Revista Municipal das Caldas da Rainha Decisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa apresentada, procedendo ao seu arquivamento.
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11. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Antena Vareira - Cooperativa Cultural e Recreativa, CRL Decisão:
O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença do referido operador.
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