Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 3 e 4 de Fevereiro de 2010
1. Assunto: Infracção das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço de programas SIC, referente ao período de Setembro de 2009
Decisão:O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional, ao abrigo do disposto nos artigos 29.º, n.º 2, e 75º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão, contra o operador SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias 12, 14, 18, 23, 25 e 29 de Setembro de 2009.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Queixa do Governo Regional da Madeira contra a RDP-Madeira e RTP-Madeira Decisão:
O Conselho Regulador deliberou instar a RTP-Madeira a uma maior observância do princípio da imparcialidade, na condução do seu programa "Dossier de Imprensa". Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
3. Assunto: Queixa de Luís Aleluia contra a RTP, relativa à série "As Divinas Comédias" Decisão:
O Conselho Regulador deliberou arquivar a queixa subscrita por Luís Aleluia contra a RTP.
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4. Assunto: Recurso da Associação Portuguesa de Pesca Submarina e Apneia contra a RTP Decisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao referido recurso.
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5. Assunto: Recurso da Securitas Direct Portugal contra o jornal Correio da Manhã Decisão:
O Conselho Regulador deliberou determinar a abertura de processo contra-ordenacional contra o jornal
por denegação do direito de resposta, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea d), da Lei de Imprensa.
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6. Assunto: Divulgação de sondagem pelo Diário do Minho (7 de Abril de 2009) Decisão:
O Conselho Regulador deliberou instar o jornal a um maior respeito pelo disposto na Lei das Sondagens, em particular no tocante às informações que obrigatoriamente devem acompanhar a divulgação de sondagens e à fidelidade da interpretação em face do seu significado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
7. Assunto: Queixa de João Pereira Cabanas Gonçalves alegando falta de rigor informativo na divulgação de Sondagem pela RTP 2 Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a referida queixa contra o "Jornal 2", da RTP 2.
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8. Assunto: Queixa de José Manuel Marques contra a peça de abertura do Jornal Nacional da TVI de 20 de Março de 2009Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa apresentada, por comprovada violação do direito à imagem e por desrespeito do dever do jornalista de relatar os factos com rigor e exactidão.
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9. Assunto: Queixa do Director do jornal Brisas do Sul contra a Câmara Municipal de Olhão por alegada discriminação na distribuição de publicidade e publicação de anúncios obrigatóriosDecisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar a queixa improcedente quanto à alegada discriminação ilegítima
do referido jornal por parte da Câmara Municipal de Olhão, porquanto não se verificam indícios de violação dos deveres de isenção e imparcialidade na selecção das publicações periódicas para efeitos de divulgação dos anúncios obrigatórios da autarquia ou das mensagens publicitárias.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
10. Assunto: Queixa dos membros da CDU na Assembleia de Freguesia de São Jorge de Arroios contra a publicação Arroios em NotíciasDecisão:
O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa apresentada, procedendo ao seu arquivamento.
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11. Assunto: Alteração da denominação do serviço de programas televisivo BIGGS, titulado pela DREAMIA - Serviços de Televisão, S.A. Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração da denominação do referido serviço de programas.
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12. Assunto: Recurso do Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana contra a TVIDecisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de rectificação ao Recorrente, que deve, no entanto, e caso mantenha o interesse no exercício do direito, alterar o texto de rectificação no sentido de eliminar as referências feitas ao Diário de Notícias e de identificar com precisão a notícia que motivou o exercício do direito de rectificação.
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