Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 11 de Fevereiro de 2010
1. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Q
Decisão:O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do serviço de programas temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado Q, a qual foi requerida pela entidade A Má da Foca, S. A.. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Pedido de alteração da denominação e do projecto aprovado para o serviço de programas RNTV Decisão:
O Conselho Regulador deliberou autorizar as alterações requeridas no domínio da programação do serviço de programas "RNTV", nos termos do artigo 21.º da Lei da Televisão e do ponto 8 da presente Deliberação, reconhecendo a legitimidade do operador para alargar o âmbito do seu público potencial, mas mantendo a sua identidade como serviço de programas de vocação temático informativo e de cariz regional, e tendo em conta a intenção do operador quanto à sustentabilidade do projecto económico de investimento que suporta o regular funcionamento do serviço de programas. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
3. Assunto: Recurso de Manuel Pedro Mendes Baptista contra o Jornal da Região - Edição de AlmadaDecisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deve, no entanto, (i) expurgar do seu texto o ponto 4, eliminando assim as passagens que são desconformes com o disposto no número 4 do artigo 25.º da Lei de Imprensa e (ii) reduzir o texto de resposta por forma a observar o limite de número de palavras previsto no número 4 do artigo 25.º da Lei de Imprensa ou comunicar ao Recorrido a sua intenção de exercer o direito previsto no número 1 do artigo 26.º do referido diploma legal. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Ausência de depósito de uma sondagem encomendada ao IPOM pelo Jornal de LeiriaDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instar o IPOM ao cumprimento das regras legais aplicáveis à divulgação de sondagens, constantes da Lei 10/2000, de 21 de Junho, em especial, tendo em conta o incumprimento detectado, o disposto no artigo 5.º
daquele diploma legal. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui