A ERC

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 3 de Março de 2010

Sumário:

1. Assunto: Concurso Público para selecção de entidade especializada para auditoria à empresa concessionária do serviço público de televisão (2003 a 2005)
Decisão: O Conselho Regulador deliberou homologar o Relatório Final apresentado pelo Júri nomeado para abertura e análise das propostas e assim adjudicar a prestação de serviços de auditoria à empresa concessionária do serviço público de televisão, referente aos anos de 2003, 2004 e 2005, a favor do Concorrente Moore Stephens e Associados, SROC, S.A..Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Queixa de Solvay Portugal - Produtos Químicos, S.A., contra o serviço de programas TVI e o jornal Diário de Notícias

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar inexistente, no presente caso, uma ofensa ao direito à imagem que justifique uma intervenção da ERC, determinando, em consequência, o não provimento da queixa.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Participação do Deputado Agostinho Lopes, do Partido Comunista Português, contra a RTP, face a declaração do dono da

empresa "Fio de Cetim" no programa Prós e Contras de 9 de Fevereiro de 2009

Decisão: O Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento da participação, considerando que o operador RTP agiu nos limites da sua liberdade e autonomia editoriais e respeitando o princípio do contraditório.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Participação de Hugo Miguel Araújo Cardoso contra a rubrica Perdidos e Achados da SIC

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar que a SIC não deu cabal cumprimento ao dever de rigor informativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Participação de João Miguel Vaz contra o serviço de programas MOV

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a presente participação, uma vez que a exibição do episódio de estreia da série Generation Kill pelo canal MOV não violou os n.ºs 3 e 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

6. Assunto: Recurso de Nuno Gonçalo Belém Moreira contra o jornal "Correio da Manhã"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

7. Assunto: Recurso de Eduardo Welsh/PND-Madeira contra o "Jornal da Madeira"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso, determinando ao Recorrido, a publicação do texto de resposta, em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei de Imprensa.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

8. Assunto: Recurso do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Vieira de Carvalho - 152055 contra o Correio da Manhã

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

9. Assunto: Extinção da autorização para o serviço de programas "Cine Clássico"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou declarar extinta a autorização para o referido serviço de programas e determinar o cancelamento oficioso da mesma autorização, nos termos conjugados dos artigos 33.º-A e 32.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho.Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

10. Assunto: Extinção da autorização para o serviço de programas "Cine Estreia"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou declarar extinta a autorização para este serviço de programas e determinar o cancelamento oficioso da mesma autorização, nos termos conjugados dos artigos 33.º-A e 32.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.