Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 26 de Maio de 2010
1. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular SRA - Sociedade de Radiodifusão de Albufeira, Lda.
Decisão:O Conselho Regulador deliberou renovar esta licença pelo prazo de 10 anos por se encontrarem satisfeitas as normas legais atinentes. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Participação do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima - DREN contra o jornal Alto Minho Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar a dita participação parcialmente procedente, na parte referente à utilização, pelo referido jornal, de uma reprodução fotográfica que, no caso vertente, sugere uma associação errónea, ainda que indirecta, entre o estabelecimento de ensino retratado na referida reprodução fotográfica e a matéria objecto do texto noticioso.
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3. Assunto: Participação de Artur Jorge Neto Matos de Figueiredo, sóciogerente da Editirso, contra o Jornal Ecos de Negrelos Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar procedente esta participação, instando o referido jornal ao rigoroso cumprimento futuro desta componente essencial ao rigor informativo, enquanto princípio cardeal da prática jornalística.
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4. Assunto: Participação de Flamiano Gonçalves contra o jornal O Sol Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a presente queixa, por não ter sido verificada a violação, pelo semanário visado, do dever de rigor informativo. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Recurso de Alfa - Investimentos Turísticos, Lda., contra o jornal Destak Decisão:
O Conselho Regulador deliberou arquivar o procedimento, por desistência da Recorrente.
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6. Assunto: Recurso de Alfa - Investimentos Turísticos, Lda., contra a revista Sábado Decisão:
O Conselho Regulador deliberou arquivar o procedimento por desistência da Recorrente.
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7. Assunto: Queixa e recurso da Coligação "Em Odivelas, Primeiro as Pessoas" contra o Jornal de Odivelas Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar parcialmente procedente a participação desta coligação e instar o jornal ao respeito escrupuloso pelos deveres de rigor jornalístico e de imparcialidade relativamente às notícias publicadas, em particular quanto à sua titulação.
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8. Assunto: Renovação da credenciação da Gemeo, Gabinete de Estudos de Mercado e Opinião do IPAM, Lda., para a realização de sondagens de opinião Decisão:
O Conselho Regulador deliberou deferir o referido pedido de renovação da credenciação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, conjugado com o n.º 5.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de Julho.
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9. Assunto:Renovação da credenciação da empresa Eurequipa - Opinião, Marketing e Consultoria, Lda., para a realização de sondagens de opinião Decisão:
O Conselho Regulador deliberou deferir o pedido de renovação da credenciação da empresa em epígrafe.
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10. Assunto: Renovação da credenciação e alteração do responsável técnico da Universidade Católica Portuguesa Decisão:
O Conselho Regulador deliberou deferir o pedido de renovação da credenciação da Universidade Católica Portuguesa e aprovar a designação do Dr. João Simões Homem Cristo António para exercer funções de responsável técnico das sondagens da Requerente. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
11. Assunto:Participação do Presidente do Governo Regional sobre a utilização da Madeira para "forjar factos noticiáveis, numa sucessão de campanhas mentirosas absolutamente inaceitáveis"Decisão:
O Conselho Regulador deliberou determinar o arquivamento deste processo.
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12. Assunto: Participação de António Ramalho contra o serviço de programas SICDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instar o operador no sentido de uma ponderação mais rigorosa na escolha do
horário de exibição de programas com elementos discursivos verbais ou visuais com um pendor marcadamente sexual, como sucede no caso em apreço, que possam ferir a susceptibilidade de públicos mais vulneráveis, independentemente da classificação da Comissão de Espectáculos.
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13. Assunto: Participação da Associação dos Inquilinos Lisbonenses contra a RTPDecisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar procedente tal participação, instando o operador de serviço público ao
cumprimento futuro desta componente essencial do rigor informativo, enquanto princípio da prática jornalística.
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14. Assunto: Queixa de Pedro Lopes contra o programa "Nós por Cá", da SICDecisão:
O Conselho Regulador deliberou sensibilizar a SIC para a necessidade de promover a observância dos princípios ético-legais em matéria de rigor e de isenção jornalísticos.
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15. Assunto: Queixa da TVI e da RTP contra a empresa Digital Spot, Conteúdos Multimédia e Spots Publicitários, Lda. Decisão:
O Conselho Regulador deliberou determinar o arquivamento das queixas da TVI e da RTP e comunicar essa decisão ao DIAP de Lisboa.
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16. Assunto: Queixa de Pedro Martins contra o jornal Record online Decisão:
O Conselho Regulador deliberou sensibilizar o jornal para a necessidade de adoptar mecanismos que assegurem, de forma mais efectiva, a adequação de conteúdos opinativos publicados no seu sítio electrónico à orientação editorial do mesmo, no respeito pela responsabilidade social que ele próprio assume.
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