Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 1 e 2 de Junho de 2010
1. Assunto: Participação de Celso Pereira contra a Rádio Voz da Planície
Decisão:O Conselho Regulador deliberou instar o órgão de comunicação social visado no presente processo a, de futuro, cumprir os princípios éticos e legais que regem a actividade jornalística. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Renovação da credenciação da empresa Marktest - Marketing, Organização, Formação, Lda., para a realização de sondagens de opinião Decisão:
O Conselho Regulador deliberou deferir o pedido de renovação da credenciação da referida empresa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, conjugado com o n.º 5.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de Julho.
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3. Assunto: Recurso apresentado por Rui Pires Salvado contra a revista "Sábado" Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer ao Recorrente titularidade do direito de resposta e de rectificação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa.
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4. Assunto: Recurso de Eduardo Welsh contra o "Jornal da Madeira" Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deve, no entanto, expurgar do seu texto as expressões desproporcionadamente desprimorosas e sem relação directa ou útil com o texto respondido. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
5. Assunto: Queixa e recurso de Maria de Fátima Pinto Ribeiro contra o jornal "O Comércio de Baião" Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade à Queixosa para o exercício do direito de resposta, para o que deverá, querendo, enviar o texto de resposta ao Denunciado, expurgado de todo o conteúdo que não tenha relação directa e útil com o artigo respondido;
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6. Assunto: Recurso de Artur Penedos contra o jornal "Fórum Vale do Sousa" Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta.
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7. Assunto: Recurso de Povoadesp, S.A., contra o jornal "Açoriano Oriental" Decisão:
O Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e determinar a republicação do texto de resposta do Recorrente, dado que o mesmo foi deficientemente inserido na edição de 26 de Março de 2010, do jornal.
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8. Assunto: Recurso de Marco Liberato contra o jornal "O Almonda" Decisão:
O Conselho Regulador deliberou instar o jornal ao cumprimento das normas legais que regulamentam o exercício do direito de resposta, previsto no artigo 24º e seguintes da Lei de Imprensa.
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9. Assunto: Queixa da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, representada por Augusto de Jesus Oliveira Lopes de Freitas, contra o site institucional da Liga dos CombatentesDecisão:
O Conselho Regulador deliberou não apreciar a queixa de Augusto Freitas, uma vez que o seu objecto ultrapassa o âmbito de competências deste Regulador, pelo que procedeu ao respectivo arquivamento.
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10. Assunto: Renovação da credenciação da empresa DOMP, Desenvolvimento Organizacional, Marketing e Publicidade, S.A., para a realização de sondagens de opinião Decisão:
O Conselho Regulador deliberou deferir o pedido de renovação da credenciação da empresa em epígrafe.
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11. Assunto: Renovação da credenciação da empresa Euroexpansão, Análises de Mercado e Sondagens, S.A., para a realização de sondagens de opinião
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou deferir o pedido de renovação da credenciação da Euroexpansão, Análises de Mercado e Sondagens, S.A..
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12. Assunto: Procedimento oficioso relativo a estudo de opinião divulgado pelo jornal BarlaventoDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instar o referido jornal ao cumprimento do dever de rigor informativo.
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13. Assunto: Divulgação de Sondagem pelo Diário de NotíciasDecisão:
O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o DN, nos termos da alínea e), n.º 1,
do artigo 17º da LS, por violação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma.
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14. Assunto: Divulgação Recurso de Comissão de Trabalhadores/SPdH contra o jornal "I"Decisão:
O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade à Recorrente para o exercício do direito de resposta.
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