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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 9 de Junho de 2010

Sumário:

1. Assunto: Participação de João Paulo Carvalho Guerreiro contra o jornal "O Alvaiazerense", por desrespeito pela Directiva 2/2009 do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sobre a participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas e outros espaços de opinião nos órgãos de comunicação social
Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar o jornal ao cumprimento de deveres de pluralismo durante os períodos eleitorais, em consonância com as recomendações da Directiva da ERC 2/2009, de 29 de Julho de 2009.
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2. Assunto:Queixa de Ana Borges contra a revista Focus

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a revista por violação do artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RR - Rádio Restauração, CRL

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não renovar a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora deste operador. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Requerimento de revogação da autorização do exercício da actividade de televisão através do serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Música Brasil TV, pelo operador NEX TV - Televisão, Rádio e Multimédia, S.A.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou revogar a autorização

relativa ao serviço de programas Música Brasil TV, concedida ao operador televisivo NEX TV - Televisão, Rádio e Multimédia, S.A., ao abrigo da Deliberação n.º 2/AUTTV/ 2008, de 24 de Abril de 2008 Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Queixa de António José Barros Baía contra o jornal Correio da Manhã

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar reprovável a actuação adoptada, no caso vertente, por parte da publicação periódica denunciada, instando-a assegurar doravante um maior rigor no cumprimento das normas e princípios ético-legais exigidos no tratamento jornalístico dos factos, designadamente no que diz respeito à concepção dos seus títulos de primeira página.
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6. Assunto: Queixa de José Pedro Santos contra a SIC Radical

Decisão: O Conselho Regulador deliberou sensibilizar a SIC Radical para a necessidade de observar um princípio de adequação entre a sua liberdade editorial e o respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, sobretudo quando está em causa a memória de pessoas já falecidas, em particular personalidades de reconhecido mérito público, seja no universo do património musical ou qualquer outro.
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7. Assunto: Participação de José Afonso contra a SIC Radical

Decisão: O Conselho Regulador deliberou dar por verificada, no presente caso, a violação do 27.º, n.º 4, da Lei da Televisão
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