Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 21 de Julho
1. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de desporto de cobertura internacional e acesso condicionado denominado SPORT TV AMÉRICAS
Decisão:O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do referido serviço de programas e proceder oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Recurso apresentado por José Alexandre da Silva Vieira contra o jornal "Correio da Manhã", por alegada denegação do direito de resposta Decisão:
O Conselho Regulador deliberou dar provimento parcial a este recurso, uma vez que se mostravam reunidos os pressupostos de direito de resposta e o Recorrente é parte legitima para o seu exercício. O Conselho verificou todavia, que o texto não preenchia os elementos formais necessários à sua publicação, mostrando-se ainda desactualizado nalguns pontos.
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3. Assunto: Recurso de "Empresa do Diário de Notícias, Lda.", Luís Calisto Nunes da Silva e Ricardo Duarte de Freitas contra "Empresa Jornal da Madeira, Lda.", João Henrique Correia e Marsílio Aguiar Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar que os Recorridos não agiram com a diligência que lhes era exigível na recepção do direito de resposta dos Recorrentes. O órgão regulador reconheceu também a titularidade do direito de resposta dos Recorrentes, que devem, no entanto, expurgar do seu texto as expressões desproporcionalmente desprimorosas com o texto respondido. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Participação do Sindicato dos Jornalistas contra o Jornal "Destak"Decisão:
O Conselho Regulador deliberou remeter a presente deliberação, para os efeitos tidos por convenientes, à
Direcção Geral do Consumidor. Paralelamente o Conselho Regulador expressou reservas quanto à utilização da publicidade contextual nos órgãos de comunicação social, dado o potencial intrínseco da mesma em conteúdos de natureza jornalística.
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5. Assunto: Extinção da autorização para o serviço de programas "Cine Êxitos"Decisão:
O Conselho Regulador deliberou declarar extinta a autorização para o citado serviço de programas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei da Televisão e determinar o cancelamento oficioso da mesma autorização, nos termos conjugados dos artigos 33.º-A e 32.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho.
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