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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 28 de Julho

Sumário:

1. Assunto: Processo de averiguações sobre alegadas interferências dos poderes político e/ou económico na suspensão do Jornal Nacional de Sexta
Decisão: O Conselho Regulador deliberou reiterar o conteúdo da Deliberação 6/OUT-TV/2009, que considerou ilegal a decisão da Administração da TVI de, à revelia do Director de Informação, suspender o Jornal Nacional de Sexta. O órgão regulador deliberou não dar por demonstrado que a decisão da Administração da TVI de suspender o JN6 tenha sido determinada por interferências do poder político. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Infracção das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço de programas RTP1, referente ao período de Maio de 2010

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional, ao abrigo do disposto nos artigos 29.º, n.º 2, e 75º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão, contra o operador RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias 10, 13 e 14 de Maio de 2010.
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3. Assunto: Alteração do projecto aprovado e denominação do serviço de programas "Mais Oeste Rádio", do operador Publiárea - Publicações e Comunicações, Lda

Decisão: O Conselho Regulador deliberou dar deferimento ao referido pedido, nos termos requeridos.
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4. Assunto: Queixa de Roberto Narciso Andrade Fernandes contra o jornal Diário de Notícias da Madeira

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar o referido jornal ao cumprimento rigoroso dos normativos legais e éticos por que se deve reger a actividade jornalística, designadamente, no plano do rigor informativo e, especificamente, com respeito pela obrigação de correspondência entre o título e o conteúdo da peça.
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5. Assunto: Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Moliceiro - Comunicação Social, S.A.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular este operador. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

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