A ERC

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 15 e 16 de Junho de 2011

DELIBERAÇÕES ADOPTADAS PELO CONSELHO REGULADOR NAS REUNIÕES DE 15 E 16 DE JUNHO DE 2011

1. Autorização da cessão dos serviços de programas de âmbito local “Rádio Regional Vimioso” e “Rádio Regional Sabrosa” e respectivas licenças, do operador NRT Norte – Rádio e Televisão, Lda. (Disponível para consulta)

2. Procedência da queixa de Roberto Narciso Andrade Fernandes contra o jornal Diário de Notícias da Madeira referente a peças consideradas pelo queixoso como atentatórias da sua honra e do seu bom-nome pessoal e profissional (Disponível para consulta)

3. Não seguimento da queixa de Tiago Abreu contra a Sociedade Elvense de Radiodifusão, Lda. – Rádio Elvas (Disponível para consulta)

4. Não seguimento da queixa de Pedro Miguel Picoto contra a TVI (Disponível para consulta)

5. Provimento da queixa do Partido Ecologista “Os Verdes” contra a RTP pelo não cumprimento do dever de respeito pelo princípio do pluralismo político-partidário, instando-se ao cumprimento das obrigações a que a RTP está sujeita em matéria de pluralismo político-partidário à luz do estabelecido na Lei da Televisão e no Contrato de Concessão de Serviço Público (Disponível para consulta)

6. Deliberação de instar o Diário Económico e o Económico TV a observar o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enforque nas obrigações constantes do n.º 2 do art.º 7º, a propósito de divulgação de sondagem pelo Diário Económico e Económico TV no dia 12 de Maio de 2011 (Disponível para consulta)

7. Deliberação de instar o jornal Público ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do art.º 7º, e em especial à menção dos dados previstos nas alíneas e) e h) do seu n.º 2 (distribuição geográfica dos inquiridos e método de redistribuição dos indecisos), a propósito da divulgação de sondagens pelo Público na sua edição impressa (dias 7 e 10 de Maio de 2011) e no seu sítio electrónico (dias 6 e 9 de Maio de 2011) (Disponível para consulta)

8. Decisão de admoestação em processo contraordenacional em que é arguida a sociedade Data Crítica, Estudos de Opinião e Mercado, Lda. (Disponível para consulta)

9. Decisão de admoestação em processo de contra-ordenação em que é arguida a sociedade ST & SF – Sociedade de Publicações, Lda., proprietária do “Diário Económico”

10. Chamada de atenção ao Jornal da Madeira para a necessidade de observar os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da não discriminação no que toca à comercialização de espaços do jornal, na sequência de participação do SIM - Sindicato Independente dos Médicos (Disponível para consulta)

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