É proprietário de uma publicação periódica registada na ERC?
Tendo presente o impacto que as medidas de combate ao Covid-19 estão a ter no setor dos media, a ERC recorda aos proprietários de publicações periódicas que podem optar pela suspensão da edição (para ambos os suportes papel ou online), pela alteração de suporte para online (para quem edita em papel) e alteração da periodicidade (caso não consigam respeitar a registada), evitando assim o cancelamento do registo na ERC.
Recordamos que estas medidas se encontram previstas no Decreto Regulamentar dos Registos (art. 8 e 21.º). Quando estiverem ultrapassados os constrangimentos, os proprietários poderão requerer novamente a alteração de suporte ou de periodicidade e, se aplicável, o levantamento da suspensão da edição junto da Unidade dos Registos da ERC.