A ERC

É proprietário de uma publicação periódica registada na ERC?

Tendo presente o impacto que as medidas de combate ao Covid-19 estão a ter no setor dos media, a ERC recorda aos proprietários de publicações periódicas que podem optar pela suspensão da edição (para ambos os suportes – papel ou online), pela alteração de suporte para online (para quem edita em papel) e alteração da periodicidade (caso não consigam respeitar a registada), evitando assim o cancelamento do registo na ERC.

Recordamos que estas medidas se encontram previstas no Decreto Regulamentar dos Registos (art. 8 e 21.º). Quando estiverem ultrapassados os constrangimentos, os proprietários poderão requerer novamente a alteração de suporte ou de periodicidade e, se aplicável, o levantamento da suspensão da edição junto da Unidade dos Registos da ERC.

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.