Eleições para a Presidência do PSD e divulgação de sondagens ou inquéritos de opinião
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Assunto: Eleições para a Presidência do PSD e divulgação de sondagens ou inquéritos de opinião
Tendo presente o período eleitoral em curso no Partido Social Democrata (PSD), bem como a aplicabilidade, em tais circunstâncias, das normas constantes da Lei das Sondagens (Lei nº 10/2000, de 21 de Junho), chama-se a particular atenção dos intervenientes, assim como dos órgãos de comunicação social, para o facto de o artigo 10º daquele diploma, nos seus nºs 1 e 2, proibir "a publicação e a difusão, bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião", directa ou indirectamente relacionados com a escolha dos titulares dos órgãos de partidos políticos, no dia anterior ao da realização da mesma.
Lisboa, 24 de Março de 2010