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ERC analisa variação do volume de som nos intervalos publicitários

Com a entrada em vigor da Diretiva 1/2016, a 1 de junho de 2016, a ERC vai monitorizar, de forma empírica durante o mês de junho, a variação do volume sonoro na difusão de publicidade das emissões televisivas.

Esta diretiva é aplicável a todos os operadores de televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa e visa normalizar a intensidade sonora entre os canais de televisão de forma a assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados, quer durante os intervalos publicitários, quer durante a restante emissão.

O aferimento de circunstâncias que violem as obrigações legais constantes no referido diploma será alvo de um período de 6 meses de adaptação, durante o qual a ERC fará a sensibilização dos operadores à adoção das melhores práticas disponíveis no mercado.

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