A ERC

ERC analisou cumprimento do princípio geral da igualdade de oportunidades das diferentes candidaturas durante período eleitoral para as eleições legislativas

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou uma deliberação sobre o cumprimento do princípio geral da igualdade de oportunidades das diferentes candidaturas durante o período eleitoral para as eleições legislativas de 2009 por parte dos órgãos de comunicação social, tendo presente o estabelecido na Constituição, na Lei, na jurisprudência dos tribunais e na Directiva 2/2009, de 29 de Julho de 2009, sobre a participação de candidatos a eleições em espaços de opinião publicados nos órgãos de comunicação social durante o citado período.

O Conselho Regulador deliberou também, nos termos dos art.ºs.º 53.º, n.º 5, e 68.º, dos Estatutos da ERC, levantar processos contra-ordenacionais contra o jornal Público e a TVI por se terem recusado a colaborar com a ERC, não fornecendo os elementos solicitados pela Entidade.

A deliberação da ERC assenta num Relatório no qual é analisada a cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas de 27 de Setembro de 2009, seguindo-se ao projecto de deliberação aprovado em Dezembro de 2009 e comunicado aos interessados em sede de audiência prévia.

A deliberação assinala, para cada órgão de comunicação social abrangido na análise, os casos de cumprimento ou incumprimento do princípio da igualdade de oportunidades e da não discriminação de candidaturas em espaços informativos e de opinião.

Disponível para consulta:
Deliberação 1/PLU/2010

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