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ERC apela ao cumprimento da lei na divulgação de sondagens após o final da campanha eleitoral

COMUNICADO

O Conselho Regulador da ERC chama a atenção dos órgãos de comunicação Social para a proibição que decorre directamente do imperativo legal previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens (Lei n.º 10/2000, 21 de Junho), segundo o qual "é proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com actos ... referendários ..., desde o final da campanha relativa à realização do acto ... referendário até ao encerramento das urnas em todo o País".

De acordo com o calendário fixado para o referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, que terá lugar no próximo dia 11 de Fevereiro, o encerramento das urnas, no conjunto do território nacional, verificar-se-á apenas às 20 horas, dado o desfasamento horário existente na Região Autónoma dos Açores.

O Conselho Regulador apela ao cumprimento da referida norma por parte de todos os órgãos de comunicação social.

     Entidade Reguladora para a Comunicação Social, 2 de Fevereiro de 2007

O Conselho Regulador da ERC

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