ERC, API e Sindicato dos Jornalistas estabelecem um acordo de co-regulação em matéria de classificação de publicações periódicas
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o Sindicato de Jornalistas (SJ) e a Associação Portuguesa de Imprensa (API) assinaram hoje, 11 de Maio, em Lisboa, um acordo de co-regulação em matéria de classificação de publicações periódicas.
Estas entidades acordam na importância da classificação das publicações periódicas e, com respeito integral pelas competências, autonomia e independência de cada um deles, aceitam, com o presente acordo, proceder à co-regulação dessas matérias.
O presente acordo implica a criação de uma Comissão de Classificação, que será constituída por seis membros efectivos, dois designados pela ERC, dois pela API e dois pelo SJ. A Comissão de Classificação actuará apenas em caso de oposição expressa do SJ ou da API à classificação preconizada pela ERC. Todos os pedidos de classificação de publicações periódicas recebidos pela ERC serão instruídos pela Entidade Reguladora, que submete quinzenalmente ao SJ e à API um relatório com o resultado das classificações. Se a API ou o SJ não se opuserem no prazo de cinco dias à classificação proposta pela ERC, a classificação converter-se-à em definitiva; caso se registe oposição expressa, o processo transititará para a Comissão de Classificação, que elaborará um parecer fundamentado sobre a classificação a atribuir, submetendo-o à apreciação do Conselho Regulador da ERC, que deverá levar em conta, na decisão final, o parecer ou pareceres individuais recebidos da Comissão.
A classificação das publicações periódicas é, nos termos dos artigos 9.º a 14.º da Lei de Imprensa, um instrumento que assegura a transparência e o conhecimento geral dos órgãos de comunicação social escrita do país.
Este é o primeiro acordo de co-regulação celebrado em Portugal no sector da Comunicação Social, consagrando a concretização da promoção da co-regulação em colaboração estreita dos regulados prevista nos estatutos da ERC.