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ERC aprova projeto de deliberação sobre alteração de domínio não autorizada dos serviços de programas de rádio do Grupo Global Media

Comunicado

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, no dia 8 de maio, um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem prévia autorização da ERC, dos serviços de programas de rádio detidos pelo Grupo Global Media, com a entrada do World Opportunity Fund, Ltd no capital social (51%) da Páginas Civilizadas, Lda..

O Conselho Regulador concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas, Lda., consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente sobre os respetivos operadores de rádio detidos pela sua subsidiária Global Notícias – Media Group, S.A., o que exigia prévia autorização da ERC, dando-se por violado o disposto no n.º 6, do artigo 4.º da Lei da Rádio.

Esta alteração de domínio não autorizada afeta sete operadores de rádio do universo Global Media: Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL, Pense-Positivo – Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., e Notícias 2000 FM – Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda..

Nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, as sociedades Palavras de Prestígio, Lda., Grupo BEL, S.A., Norma Erudita, Lda., World Opportunity Fund, Ltd., Páginas Civilizadas, Lda., e Global Notícias - Media Group, S.A., foram notificadas para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, sobre o sentido da decisão do projeto de deliberação do Conselho Regulador.

O Conselho Regulador da ERC,

Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola

Lisboa, 9 de maio de 2024

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