A ERC

ERC aprova projeto de deliberação sobre falta de transparência do World Opportunity Fund, Ltd.

Comunicado

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, em reunião no dia 15 de fevereiro, um projeto de deliberação no qual determina a aplicação do artigo 14.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência) ao World Opportunity Fund, Ltd. (WOF), por falta de transparência na identificação da cadeia de imputação da participação qualificada na sociedade Páginas Civilizadas, Lda..

O WOF detém 51% do capital social e dos direitos de voto da sociedade Páginas Civilizadas, Lda., detentora de 50,25% do capital social e dos direitos de voto da Global Notícias – Media Group, S.A..

O Conselho Regulador considera que os elementos apresentados ou as medidas tomadas pelos interessados não puseram fim à situação de falta de transparência quanto à titularidade daquela participação qualificada, não sanando as fundadas dúvidas que justificaram a abertura do procedimento (Deliberação ERC/2024/6 (TRP-MEDIA), de 8 de janeiro).

Nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados foram notificados para, no prazo máximo de 15 dias úteis, se pronunciarem sobre o sentido provável do projeto de deliberação do Conselho Regulador.

No respeito pela missão da ERC de promover a independência, o pluralismo e a transparência, e procurando salvaguardar a existência de uma solução que viabilize os projetos editoriais, a eventual aplicação do artigo 14.º não impede a transmissão da titularidade da participação qualificada em causa, desde que, sob prova bastante junto da ERC, daí resulte uma inequívoca sanação da falta de transparência.

Não sendo sanadas as dúvidas, a ERC publicita a falta de transparência. Nos termos do artigo 14.º, n.º 4, da Lei da Transparência, a partir desta publicitação, no limite das consequências legalmente previstas, ficará «imediata e automaticamente suspenso o exercício do direito de voto e dos direitos de natureza patrimonial inerentes à participação qualificada em causa, até que a ERC publique nova comunicação e notifique as entidades referidas no n.º 1 de que a situação de falta de transparência da titularidade das participações qualificadas se encontra corrigida».

O Conselho Regulador da ERC,

Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola

Lisboa, 15 de fevereiro de 2024

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