A ERC

ERC avalia comportamento da RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e Porto Canal no cumprimento das obrigações legais

Análise feita entre março e junho de 2020

A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social analisou a forma como os serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre, RTP1, RTP2, SIC e TVI e os serviços generalistas de acesso não condicionado com assinatura, CMTV e Porto Canal cumpriram, entre os meses de março e junho de 2020, as obrigações legais a que se encontram sujeitos em matéria de anúncio de programação, tempos de publicidade e acessibilidades dos programas por pessoas com necessidades especiais.

O fluxo de informação gerado pela pandemia do Covid-19 promoveu alterações da programação e publicidade, quer ao nível dos serviços noticiosos, quer do entretenimento, ficção e desporto, pelo que a ERC reconhece, nos quatro meses extraordinários na dinâmica dos meios de comunicação social, o esforço dos operadores de televisão em análise e a sua capacidade de adaptar estruturas e equipas para fazer face às necessidades informativas, particularmente durante a quarentena. 

Dos resultados apurados, sobressai a ocorrência do maior número de desvios da programação anunciada na RTP1, SIC e TVI, no mês de março, e na RTP2, no mês de junho e que tiveram origem em acontecimentos noticiosos, de caráter imprevisível. Já as alterações registadas nos serviços de programas Porto Canal e CMTV, que ascendem quase sempre à centena de ocorrências, foram respetivamente mais elevadas em junho e março. Face aos dados observados no Porto Canal e CMTV, reveladores de desvios face às prerrogativas legais, a ERC recomenda aos operadores Avenida dos Aliados- Sociedade de Comunicação, S.A., e Cofina, S.A., que adequem as grelhas de anúncio de programação ao cumprimento do artigo 29.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

Relativamente ao tempo de emissão destinado à publicidade, a ERC não verificou incumprimentos dos doze minutos entre duas unidades de hora na SIC, TVI, Porto Canal e CMTV, no que concerne à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, nem dos seis minutos, na RTP1, quanto ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão. Recorde-se que, ao abrigo do referido contrato, a RTP2 não pode ter publicidade comercial.

Concluiu-se ainda que a composição dos tempos do intervalo sofreu variações globais negativas nos quatro meses considerados em 2020, quando comparados com igual período de 2019. O mês de abril foi aquele em que a variação negativa se revelou maior. Os tempos médios de intervalo, por dia, quase nunca representaram mais do que os serviços de programas podem exibir de publicidade comercial.

Em matéria de acessibilidade dos programas televisivos por pessoas com necessidades especiais acompanhados de legendagem destinada a pessoas com deficiência auditiva, de interpretação por meio de língua gestual portuguesa e da audiodescrição, a ERC assistiu a um cumprimento generalizado dos operadores face às obrigações previstas no Plano Plurianual da ERC. A única exceção verificou-se na RTP1, por não ter acompanhado com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva o volume de horas exigível no Plano Plurianual, em cinco das dezassete semanas analisadas. Tal motivou uma recomendação da ERC dirigida à Rádio Televisão de Portugal, S.A., para cumprir escrupulosamente essa obrigação do Plano Plurianual.

A versão integral da “Análise ao cumprimento das obrigações constantes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido nos serviços de programas RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV e Porto Canal, entre março e junho de 2020”, pode ser lida aqui.

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