A ERC

ERC considera procedente queixa de Rui Paulo Figueiredo e emite Recomendação ao jornal Público

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou considerar procedente a queixa de Rui Paulo de Figueiredo contra o jornal Público, "por inobservância, por parte do jornal Público, do artigo 2.º, n.º 2, alínea e), e artigo 3.º, da Lei de Imprensa, do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e e), do Estatuto do Jornalista, e do §1º do Código Deontológico dos Jornalistas", e dirigir ao jornal Público, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 63.º dos Estatutos da ERC, a Recomendação 4/2010.

Em causa está a publicação de uma peça jornalística na sua edição de 19 de Agosto de 2009, em que o participante alega "desrespeito pelo exercício do contraditório e o dever de rigor jornalístico".

A presente deliberação considera que "o jornal negligenciou deveres básicos da actividade jornalística, com prejuízo da isenção e do rigor a que se encontra legal e deontologicamente vinculado".

Para o Conselho Regulador da ERC, "o jornal não observou o princípio do contraditório, publicando a peça jornalística sem ouvir o participante, negligenciando os seus direitos de defesa e valorizando apenas as considerações que sobre ele foram tecidas por fontes não identificadas". Defende ainda que "o jornal dispunha previamente de informações que justificariam cautelas acrescidas no tratamento jornalístico do caso, reforçando em particular a necessidade de conferir os factos relatados com o participante".

O jornal Público dispõe de 48 horas após a notificação para publicação da Recomendação 4/2010, devendo a mesma publicação obedecer aos requisitos previstos no n.º 2, na alínea a) do n.º 3, no n.º 4 e no n.º 6 do artigo 65.º dos referidos Estatutos.

Lisboa, 14 de Abril de 2010

Disponível para consulta:
Deliberação 5/CONT-I/2010 que adopta a Recomendação 4/2010

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