ERC define obrigações das emissões televisivas para acompanhamento por pessoas com necessidades especiais
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou a 2 de janeiro de 2014, após audição dos operadores de televisão, dos operadores de serviços audiovisuais a pedido e das associações representativas das pessoas com deficiência, o Plano Plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas, bem como à disponibilização de menus de navegação facilmente compreensíveis.
O Plano Plurianual aplica-se ao período de 1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2017 e encontra-se segmentado em distintas fases temporais, consoante os serviços de programas integrem a oferta do serviço público de televisão ou dos operadores privados. Na construção do mesmo a ERC atendeu às condições técnicas e do mercado e procurou estabelecer metas justas e proporcionadas, respeitando a realidade dos operadores de televisão e também as legítimas expectativas dos cidadãos com necessidades especiais.
Nos termos do Plano, a RTP1 deverá garantir, no período de 1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, no horário compreendido entre as 8h00 e as 02h00, oito horas semanais de programas de ficção, documentários ou magazines culturais com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, recorrendo, para o efeito, a qualquer meio técnico ao seu alcance.
A RTP2 deverá garantir a esse nível um total de dez horas semanais e a RTP Madeira e RTP Açores duas horas semanais de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com interpretação.
O Plano determina ainda que a RTP1 se encontra obrigada a garantir trinta e cinco horas anuais de programas de ficção ou documentários com audiodescrição e três horas semanais de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, caso constem na sua grelha de programação, a interpretação integral e diária de um dos serviços noticiosos do período noturno. A emissão da RTP 2 encontra-se também obrigada a garantir a emissão deste último conjunto de programas, mas num total de seis horas semanais.
Relativamente ao serviço de programas temático de acesso não condicionado com assinatura vocacionado para a área informativa do serviço público (RTP Informação), o Plano refere que deverá garantir, entre 1 de fevereiro de 2014 e 31 de janeiro de 2015, no horário compreendido entre as 19h00 e as 00h00, duas horas semanais de programas de natureza informativa com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, com periodicidade semanal, a interpretação integral de um dos serviços noticiosos. O mesmo tempo que deverá ser garantido pelos serviços de programas SIC Notícias, TVI 24 e Correio da Manhã TV dos operadores privados de televisão, entre 1 de fevereiro de 2015 e 31 de janeiro de 2016.
O plano especifica também que no período de 1 de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2017, a RTP1, RTP2, RTP Informação, RTP Madeira e RTP Açores deverão duplicar os valores das obrigações que foram fixadas até 31 de janeiro de 2015. O Conselho Regulador estipula ainda que a RTP2 deverá emitir durante este período, doze horas anuais de programas de ficção ou documentários com audiodescrição.
O Plano determina também que os serviços de programas generalistas SIC e TVI cumpram no período de 1 de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016 as obrigações enumeradas um ano antes para a RTP1, à exceção do ponto relativo à imposição das trinta e cinco horas anuais para os programas de ficção e documentários. De acordo com o Plano, a SIC e TVI deverão duplicar, entre 1 de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017, o número de horas correspondentes às obrigações fixadas para o ano anterior e garantir 12 horas anuais de programas de ficção ou documentários com audiodescrição.
Complementarmente às obrigações definidas no Plano, e que poderão ser conhecidas em maior detalhe através da consulta da Deliberação 4/2014 (OUT-TV), o Conselho Regulador recomendou aos operadores de televisão e aos operadores de serviços audiovisuais a pedido que prossigam esforços tendentes à adoção de novas técnicas suscetíveis de garantir a acessibilidade às emissões por pessoas com necessidades especiais, particularmente aquelas que são proporcionadas pelos avanços tecnológicos e pelo aproveitamento da capacidade das plataformas digitais, tendo em conta a necessidade de satisfazer o aumento progressivo das exigências quanto a esta matéria.