ERC define obrigações das emissões televisivas para acompanhamento por pessoas com necessidades especiais
O Conselho Regulador da ERC aprovou, a 30 de novembro de 2016, após audição dos operadores de televisão, dos operadores de serviços audiovisuais a pedido e das associações representativas das pessoas com deficiência, o Plano Plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas, bem como à disponibilização de menus de navegação facilmente compreensíveis.
O Plano Plurianual aplica-se ao período de 1 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, encontra-se segmentado em distintas fases temporais e visa atenuar as dificuldades que os cidadãos com necessidades especiais experienciam no acesso à informação, à cultura e ao entretenimento que o meio televisão é suscetível de oferecer.
As obrigações definidas neste Plano aplicam-se aos operadores de televisão e operadores de serviços audiovisuais a pedido, sujeitos à jurisdição nacional, e poderão ser conhecidas, em maior detalhe, através da consulta da Deliberação ERC/2016/260 (OUT-TV).
Os contributos que a ERC recebeu, durante a fase de audiência de interessados, poderão ser lidos, na íntegra, aqui.