ERC delibera sobre alteração de domínio da TVI e dos operadores de rádio detidos pelo Grupo Media Capital
O Conselho Regulador da ERC, reunido a 25 de maio de 2021, deliberou sobre a alteração de domínio (indireto) do operador de televisão TVI Independente, S.A., e dos operadores de rádio Rádio Comercial, S.A., Rádio XXI, Lda., Rádio Nacional Emissões de Radiodifusão, Unipessoal, Lda., Côco - Companhia de Comunicação, Unipessoal, Lda., Rádio Regional de Lisboa, Emissões de Radiodifusão, .A., Rádio Litoral Centro - Empresa de Radiodifusão, Lda., PRC - Produções Radiofónicas de Coimbra, Lda., Leirimédia - Produções e Publicidade, Lda., Moliceiro - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., Notimaia -Publicações e Comunicação, Unipessoal, Lda., RC Empresa de Radiodifusão, Unipessoal, Lda., R. Cidade - Produções Audiovisuais, Unipessoal, Lda., Drums - Comunicações Sonoras, Unipessoal, Lda. e R 2000 - Comunicação Social, Lda.
Nos termos da Deliberação aprovada - Deliberação ERC/2021/155 (AUT) - o Conselho Regulador delibera:
1. Autorizar a alteração indireta do controlo das empresas TVI Televisão Independente, S.A., Rádio Comercial, S.A., Rádio XXI, Lda., Rádio Nacional Emissões de Radiodifusão, Unipessoal, Lda., Côco - Companhia de Comunicação, Unipessoal, Lda., Rádio Regional de Lisboa, Emissões de Radiodifusão, S.A., Rádio Litoral Centro - Empresa de Radiodifusão, Lda., PRC - Produções Radiofónicas de Coimbra, Lda., Leirimédia - Produções e Publicidade, Lda., Moliceiro - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., Notimaia - Publicações e Comunicação, Unipessoal, Lda., RC Empresa de Radiodifusão, Unipessoal, Lda., R. Cidade - Produções Audiovisuais, Unipessoal, Lda., Drums - Comunicações Sonoras, Unipessoal, Lda. e R 2000 - Comunicação Social, Lda., por via da possibilidade de aquisição pela Pluris de (até) 58.973.297 (cinquenta e oito milhões, novecentas e setenta e três mil, duzentas e noventa e sete) ações ordinárias, nominativas e escriturais, representativas de 69,78% do capital social da Média Capital e inerentes direitos de voto, em virtude da OPA geral e obrigatória que venha a lançar.
2. Autorizar a alteração indireta do controlo das empresas TVI Televisão Independente, S.A., Rádio Comercial, S.A., Rádio XXI, Lda., Rádio Nacional Emissões de Radiodifusão, Unipessoal, Lda., Côco - Companhia de Comunicação, Unipessoal, Lda., Rádio Regional de Lisboa, Emissões de Radiodifusão, S.A., Rádio Litoral Centro - Empresa de Radiodifusão, Lda., PRC - Produções Radiofónicas de Coimbra, Lda., Leirimédia - Produções e Publicidade, Lda., Moliceiro - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., Notimaia - Publicações e Comunicação, Unipessoal, Lda., RC Empresa de Radiodifusão, Unipessoal, Lda., R. Cidade - Produções Audiovisuais, Unipessoal, Lda., Drums - Comunicações Sonoras, Unipessoal, Lda. e R 2000 - Comunicação Social, Lda., por via da aquisição pela Pluris à Vertix/PRISA de 25.539.883 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentas e oitenta e três) ações, representativas de 30,22% do capital social da Media Capital e inerentes direitos de voto, desde que, seja celebrado um novo negócio jurídico transmissivo, já que o negócio original é nulo por violação de normas legais imperativas de interesse público
3. As autorizações são concedidas sob a condição resolutiva de no prazo de vinte (20) dias úteis os interessados demonstrarem perante a ERC a renovação do ato expurgado do vício que lhe foi assacado quanto à aquisição de 30,22% do capital Social do GMC e a consequente alteração de domínio sem autorização da ERC. É devida taxa por serviços prestados nos termos do disposto no artigo 8.º, ns.º 1 e 2, al. a), do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2009, de 28 de maio, sendo o valor da unidade de conta de 102,00 euros.