ERC desafia portugueses a participar na revisão da Diretiva dos serviços de comunicação social
Prazo de consulta pública termina a 31 de agosto
A ERC Entidade Reguladora para a Comunicação Social recebe, até 31 de agosto, contributos para consulta pública sobre as alterações à Diretiva Comunitária dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva 2010/13/UE).
A Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual criou e regula o mercado único europeu de serviços de comunicação social audiovisual, promovendo a livre difusão e acesso aos conteúdos audiovisuais, a proteção dos públicos mais sensíveis, como crianças e jovens, a liberdade e diversidade de expressão, o pluralismo, e a proteção dos direitos fundamentais e de personalidade de todos os cidadãos europeus.
A revisão da Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual será concluída pela Comissão Europeia no início de 2016. Esta revisão faz parte da estratégia europeia para a criação do Mercado Único Digital, definida como prioritária pela Comissão Europeia em maio deste ano. Pretende-se com esta revisão garantir a adequação e eficácia dos preceitos da Diretiva em face da significativa e progressiva mudança, nos últimos anos, do panorama dos serviços audiovisuais, sendo relevante o conhecimento da realidade de cada país da União Europeia.
A autoridade nacional de regulação da comunicação social (ERC), com a consulta pública em curso, quer dar a palavra aos portugueses, convidando-os a contribuir para a melhor adequação do normativo comunitário dos serviços audiovisuais à realidade do mercado português: a consulta pública da ERC é dirigida aos cidadãos, enquanto destinatários e consumidores dos serviços de comunicação social, aos órgãos de comunicação social, aos produtores e distribuidores de conteúdos audiovisuais, às instituições académicas e a todos os demais interessados.
Em setembro, a ERC irá fazer chegar à Comissão Europeia a sua posição sobre as previstas alterações à Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, dando também conta dos contributos que os cidadãos, regulados e demais instituições portuguesas lhe façam chegar.
Os contributos deverão ser remetidos, por escrito, à ERC, para info@erc.pt , até 31 de agosto.