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ERC divulga procedimentos que as entidades que promovam campanhas de publicidade institucional do Estado devem adotar na presente fase

Com a entrada em vigor da Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social passou a ter competências para verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e trans­parência previstos sobre as campanhas de publicidade institucional do Estado.

Tendo em consideração que a referida lei entrou em vigor no passado dia 16 de outubro, a ERC solicita a todas as entidades aí abrangidas que, a partir dessa data tenham promovido  ou venham a promover campanhas de publicidade institucional do Estado, enviem (nesta 1ª fase em que a nova plataforma electrónica da publicidade institucional do Estado ainda não se encontra operacional) a respetiva informação por correio registado com aviso de receção para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sita na avenida 24 de Julho, n.º 58, 1200-869 Lisboa.

Mais se solicita a indicação de um interlocutor, bem como do seu contacto telefónico e de e-mail diretos para troca de correspondência com a ERC, a fim de podermos dar conhecimento da validação da informação comunicada de uma forma célere, enquanto a nova plataforma não estiver em funcionamento.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre esta mátéria poderão contactar-nos através do e-mail: publicidade.institucional@erc.pt

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