ERC divulga relatórios de avaliação intercalar das licenças de televisão da SIC e TVI
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, no dia 30 de outubro de 2012, após a fase de audição dos operadores visados, os relatórios de avaliação intercalar das licenças de televisão da SIC e TVI relativos ao período compreendido entre 2007 e 2011.
Recorde-se que se trata de um exercício de avaliação quinquenal legalmente exigido pela Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, que se inclui entre as incumbências estatutárias do Conselho Regulador da ERC, e que visa verificar o grau de cumprimento das obrigações e condições que os operadores estão adstritos a observar no desempenho da sua atividade, durante todo o prazo de validade dos respetivos títulos habilitadores.
As conclusões da avaliação efetuada pela ERC indiciam a necessidade de maior diversidade, pluralismo e rigor em determinados aspetos da programação e informação televisiva prestada pelos serviços de programas generalistas SIC e TVI. A ERC remeteu os resultados desta avaliação, em julho, aos dois operadores para pronúncia, em sede de audiência de interessados.
A análise conduzida pela ERC teve em consideração o facto de entre as obrigações gerais legalmente consagradas para os operadores de televisão se encontrarem as de assegurarem uma programação diversificada e plural, bem como uma informação que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção independente face ao poder político e ao poder económico, que fomente a cidadania e a participação democrática, que assegure o respeito pela dignidade da pessoa humana, pelos direitos fundamentais e demais valores constitucionais, em especial o desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes. Igualmente as obrigações de difundirem obras criativas de origem europeia, designadamente em língua portuguesa, e participarem no desenvolvimento da sua produção.
No que respeita às obrigações substanciais, a avaliação atendeu-se ao respeito pelo anúncio da programação e cumprimento de horários; cumprimento dos limites de tempo reservado à publicidade e blocos de televendas; cumprimento das regras quanto à publicidade televisiva, designadamente identificação e separação, inserção, televendas, telepromoções, patrocínio, colocação de produto, ajuda à produção, comunicações comerciais audiovisuais virtuais e interatividade; cumprimento das regras quanto à defesa da língua portuguesa e quotas de programas originariamente em língua portuguesa, programas criativos de produção originária em língua portuguesa, de produção europeia e de produção independente, bem como o respeito pelas normas éticas da profissão, nomeadamente em matéria de programas suscetíveis de prejudicar a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes.
Para além destas obrigações substanciais, foram ainda analisadas as técnicas disponibilizadas pelos operadores relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos por pessoas com necessidades especiais e programas nos quais as mesmas são utilizadas. Na avaliação efetuada atendeu-se igualmente às obrigações que resultaram especificamente do ato de licenciamento e as obrigações supervenientes, operadas em função de alterações aos projetos inicialmente aprovados.
A avaliação empreendida pela ERC envolveu todas as unidades da Entidade e pressupôs seis meses de trabalho intenso.
Os Relatórios integrais encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrónico da ERC, como parte integrante da Deliberação 1/LIC-TV/2012 e Deliberação 2/LIC-TV/2012. De seguida reproduzem-se as principais constatações:
- Sobre o acompanhamento das obrigações em matéria de anúncio da programação
Os dados apurados pela ERC em matéria de anúncio da programação permitem concluir que o operador SIC tem manifestado progressos no seu desempenho, o que se reflete na redução do número de infrações registadas nos últimos dois anos.
No último trimestre de 2007 as alterações de programação neste serviço de programas perfaziam um total de 824, sendo que em 2011, atendendo a um ano inteiro e ao universo da emissão, foram registadas apenas 45 ocorrências irregulares. Idêntico movimento decrescente registou-se no número de casos de alteração da programação não justificados, que em 2008 ascendia a 126, e em 2011 apenas 1 dos desvios foi considerado como insuscetível de justificação ao abrigo das exceções consagradas no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Televisão.
Relativamente ao serviço de programas TVI, a ERC registou uma evolução positiva no cumprimento das obrigações de anúncio da programação. Entre o último trimestre de 2007 e 2011 verificou um decréscimo acentuado nas ocorrências registadas mantendo-se, porém, o número de casos considerados não justificados. No último trimestre de 2007 as alterações de programação perfaziam um total de 145, sendo que em 2011 foram registadas apenas 66 ocorrências irregulares. O número de casos não justificados oscilou entre os 7 e 8, com exceção do ano de 2008 em que apenas 3 o foram.
- Sobre o tempo reservado à publicidade e conteúdos publicitários
No cômputo da avaliação dos cinco anos, a ERC denota que o serviço de programas SIC tem manifestado assinalados progressos no seu desempenho em matéria de tempo reservado à publicidade e inserção de publicidade, o que se reflete na redução do número de infrações registadas nos últimos dois anos.
Entre 2007 e 2008 verificou um aumento de desvios de 1 para 4, aumento esse que se agravou significativamente em 2009, decrescendo as infrações desde então até 2011, para apenas 8 ocorrências. As situações detetadas ao longo do quinquénio, em particular as de 2009 e 2010, foram objeto de procedimento contraordenacional por parte da ERC, com aplicação de uma sanção de admoestação que se revelou suficiente para prevenir a prática de ilícitos futuros. As situações registadas posteriormente pela ERC resultaram, na sua maioria, de circunstâncias alheias ao operador, nomeadamente por transmissões desportivas em direto, procedendo-se em consequência à devida comunicação ao operador da necessidade de escrupuloso cumprimento das obrigações legais.
No cômputo da avaliação feita ao serviço de programas TVI, a ERC reconhece progressos no desempenho geral do operador, atenta a redução do número de infrações registadas à luz do universo analisado. Recorde-se que tal como na SIC, entre 2007 a 2008, a análise recaiu sobre uma amostra de 6 meses, distribuídos ao longo do ano, sendo que de 2009 até ao termo do quinquénio a análise compreendeu o universo da emissão e do ano. Assim, verificou-se entre 2007 e 2008, um aumento de desvios de 2 para 9, aumento esse que se agravou entre 2009 (12) e 2011 (14).
Os casos de infração registados ao longo dos cinco anos foram objeto de comunicação ao operador e, em alguns casos, acompanhadas da advertência para a necessidade de escrupuloso cumprimento das obrigações legais, tendo sido, porém, determinada a não instauração de procedimento contraordenacional sobretudo atenta a pontualidade das ocorrências e por resultarem, na sua maioria, de circunstâncias alheias ao operador.
Ainda no âmbito da análise de conteúdos publicitários, a ERC iniciou em 2010 processos de acompanhamento do cumprimento das regras de inserção de publicidade e práticas televisivas em matéria de patrocínio e colocação de produto, à luz do que se encontra legalmente previsto. Nas três verificações conduzidas à SIC, (setembro de 2010, março e novembro de 2011) registou apenas numa das análises irregularidades em matéria de cumprimento de interrupções de obras audiovisuais, donde resultou uma ação de sensibilização do operador. No caso da TVI, foram realizadas quatro verificações (março e setembro de 2010 e março e agosto de 2011) das quais resultou a instauração de três processos de contraordenação, um dos quais culminou na aplicação de uma sanção de admoestação, encontrando-se os outros dois em curso.
- Sobre o acompanhamento das obrigações em matéria de difusão de obras audiovisuais
No que respeita à obrigação de difusão de programas originariamente em língua portuguesa e difusão de obras criativas de produção originária em língua portuguesa, a ERC constatou uma tendência acima do legalmente exigido por parte dos serviços de programas SIC e TVI.
Quanto à difusão de percentagem maioritária de obras europeias, bem como integração de um mínimo de 10% de produção independente recente, verificou-se que apenas no ano de 2009 o serviço de programas SIC não conseguiu alcançar a quota mínima de 50% de produção europeia, encontrando-se nos demais acima do exigido, assinalando-se que no que respeita à produção independente recente as quotas dos cinco anos analisados foram bastante acima do mínimo legalmente estabelecido.
Em resultado desta avaliação, a ERC considera que este serviço de programas tem revelado uma tendência estável, quer de exibição de programas originariamente em língua portuguesa, quer de obras europeias, considerando-se excecional a quebra registada em 2009.
Relativamente à TVI, a ERC considera que o operador tem revelado um desempenho positivo e que alcançou sempre valores acima do legalmente estabelecido, no referente à difusão de percentagem maioritária de obras europeias, bem como integração de um mínimo de 10% de produção independente recente. Denota-se que no que respeita à produção independente recente as quotas dos cinco anos analisados revelaram uma tendência regular de percentagens pouco superiores a 20%.
Dos dados apurados, a ERC inferiu também o esforço gradual que a TVI tem feito no investimento realizado na produção independente, bem como na difusão de obras de ficção de produção nacional.
- Sobre o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais
Da análise efetuada à utilização pelo serviço de programas SIC de técnicas que permitem o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, audiodescrição e outras, a ERC verificou, sobretudo, no género ficção e documentários que o acompanhamento por legendagem foi feito, ao longo do quinquénio em análise, num mínimo de 4 horas por semana e num máximo de 23 horas. No caso da TVI, esse acompanhamento foi feito num mínimo de 3 horas por semana e um máximo de 14 horas.
Nos programas de atualidade informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa, ou rubricas integradas em programas dessa natureza acompanhados com língua gestual, foi emitido na SIC um mínimo de 2 horas e 30 minutos por semana e um máximo de 13 horas. No serviço de programas TVI o valor máximo foi idêntico, enquanto o valor mínimo foi ligeiramente inferior, de 2horas.
- Sobre a análise da programação televisiva
Da análise feita às grelhas de programação da SIC e TVI a ERC concluiu que os dois operadores mantiveram nos cinco anos da análise um perfil de televisão generalista, integrando nas suas grelhas de programação géneros televisivos diversificados e procurando ir diariamente ao encontro de interesses e necessidades de públicos heterogéneos.
Relativamente à prossecução dos fins da atividade televisiva, entre as três finalidades previstas na lei (entreter, informar e formar) resulta da análise que entreter constitui a função predominante na grande maioria dos programas emitidos, representando anualmente cerca de três quartos do número total de programas da SIC e mais de três quintos dos da TVI, enquanto a função formar obtém em termos gerais uma expressão muito reduzida ( ≤ 2,0% e ≤3,1 %, respetivamente, do total de programas).
A segunda função mais relevante na programação da SIC e na da TVI é informar, notando-se uma evolução positiva entre 2007 e 2011. No caso da SIC de 18,7% para 26,2% e no caso da TVI de 19% para 35,9%.
Quanto à diversidade da composição da oferta televisiva, as grelhas de programação dos dois operadores de televisão apresentam como categorias mais frequentemente exibidas, entre 2007 e 2011, a ficção, o entretenimento e os informativos. No extremo oposto, identifica-se uma baixa incidência de programas culturais/conhecimento, desportivos e institucionais/religiosos.
Relativamente à programação dirigida às faixas etárias mais baixas, verifica-se que as grelhas de programação da SIC integram uma oferta consistente de programas infantis/juvenis, designadamente através da exibição de desenhos animados e ficção infantil/juvenil, os quais adquirem uma presença diária mais expressiva no período da manhã. Assinala-se contudo, a ausência de programas educativos dirigidos especificamente aos públicos mais novos. No caso da TVI as telenovelas infantis/juvenis e os desenhos animados são em todos os anos os géneros televisivos que mais sobressaem dentro desta categoria. Salienta-se também a presença de programas educativos especificamente dirigidos a estas faixas etárias nos últimos três anos.
Quanto ao contributo para a promoção da diversidade cultural e dos interesses de grupos minoritários na sociedade portuguesa minorias sociais, nacionais, culturais, religiosas, etc. , constata-se que a SIC mantém a exibição semanal do magazine informativo Etnias, que se apresenta como o único programa especificamente dedicado à difusão dos interesses de grupos minoritários e que a TVI integrou semanalmente o magazine informativo Todos Iguais.
- Sobre a análise da Informação televisiva
Em matéria de análise da informação televisiva, a ERC efetuou a verificação da informação emitida nos serviços noticiosos de horário nobre, (Jornal da Noite e Jornal Nacional/Jornal das 8) em termos de pluralismo e diversidade; rigor e isenção e proteção de menores.
Quanto à análise do pluralismo e diversidade na informação diária da SIC e TVI, a ERC constatou que o Jornal da Noite e Jornal Nacional/Jornal das 8 se apresentaram como diversos na medida em que variaram o enfoque temático dos acontecimentos e problemáticas nos seus alinhamentos. Não obstante, verifica-se uma tendência para a concentração em temas como política nacional, ordem interna e desporto, a par de uma sub-representação de assuntos relacionados com crença e religião e grupos minoritários, o que pode comprometer as obrigações de diversidade. Especificamente, ao nível das matérias relacionadas com desporto, quer o bloco informativo da SIC quer o da TVI demonstraram pouca diversidade ao reportar essencialmente acontecimentos e problemáticas sobre futebol em detrimento de outras modalidades desportivas.
No que respeita à diversidade geográfica, salienta-se a maior representatividade da região da Grande Lisboa e a menor visibilidade de regiões como o Alentejo, o Algarve e as regiões autónomas. Na dimensão internacional, reportam matérias relacionadas com os cinco continentes, mas com um claro predomínio de países da União Europeia.
No tocante à diversidade de fontes de informação, verifica-se que o Jornal da Noite e o Jornal Nacional/Jornal das 8 identificam fontes provenientes das diferentes áreas. No entanto, no caso da SIC observou-se uma hegemonia das vozes oriundas da sociedade, desporto e ordem interna, enquanto na TVI foi da política nacional, desporto, sociedade e economia, finanças e negócios.
Quanto à diversidade de protagonistas, ambos apresentaram diversidade ao representar atores da quase totalidade das áreas consideradas, apesar da concentração daqueles provenientes da política nacional, sociedade, ordem interna e desporto.
Relativamente à diversidade político-partidária, os blocos informativos de horário nobre da SIC e TVI apresentaram-se como diversos, na medida em que representam o Governo, Presidência da República e partidos com representação parlamentar. No entanto, a ERC considera que a diversidade pode ser comprometida pela ausência ou visibilidade diminuta de partidos sem representação parlamentar.
Quanto à diversidade económica, o Jornal da Noite reportou matérias relacionadas com grandes empresas/empresários, pequenas e médias empresas/empresários e organizações económico-financeiras enquanto na TVI se prenderam com indicadores económicos, empresas e negócios e organizações económico-financeiras. Verificou-se, porém, em ambos os operadores, que a visibilidade conferida às fontes e atores da área económica se concentrou num número limitado de grupos e representantes desta área.
A ERC concluiu também que os dois serviços noticiosos se apresentaram como rigorosos, no que concerne à diferenciação entre conteúdos com registo informativo e registo opinativo e que observaram as exigências de rigor em termos de identificação das fontes de informação, tendência que se acentuou ao longo dos cinco anos.
Verificou-se também que, na grande maioria das peças analisadas, (em mais de 75%, no caso da SIC e entre 70% e 76% na TVI), os assuntos noticiados não exigiram a observação do contraditório. Nas peças em que essa necessidade foi observada, verificou-se que à exceção do Jornal da Noite em 2008, as peças tenderam a respeitar esse princípio. Ainda assim deve referir-se que a percentagem de peças destes serviços noticiosos em que não são apresentadas as posições das partes em conflito, é considerada elevada, sendo que a ERC considera importante os operadores conferirem atenção à observância do princípio do contraditório.
Quanto à independência política, a ERC verificou que a maioria das peças do Jornal da Noite e Jornal Nacional/Jornal das 8 reportou de forma equilibrada posições críticas, neutras ou consonantes com a atuação do Governo nacional.
A ERC observou ainda nestes serviços noticiosos uma presença diminuta de peças com conteúdos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência dos envolvidos, bem como de peças que referem comportamentos e orientações sexuais. Também as peças que referem portadores de deficiência têm pouca expressão no conjunto dos alinhamentos analisados, não tendo sido identificadas situações de representação discriminatória deste grupo social.
No entendimento da ERC, a representação que estes serviços noticiosos fazem dos intervenientes nas peças, com base no género, é suscetível de reproduzir estereótipos, na medida em que associa de forma acentuada homens a questões de política e desporto e mulheres a condições de vítimas e mães, no caso da SIC, e a cidadãs anónimas, no caso da TVI.
A representação de imigrantes e minorias étnicas revela-se pouco frequente e oscila entre condições de vitimização e criminalização nos primeiros anos em análise e outras condições (como contextos laborais) nos anos mais recentes.
A crença e religiosidade são temas pouco expressivos na informação de horário nobre da SIC e TVI, com predomínio do cristianismo católico. O islamismo surge associado essencialmente a situações de conflitos armados o que pode, na leitura da ERC, reproduzir representações estereotipadas.
Nas peças analisadas não foram recorrentes os casos em que se observam elementos que permitem identificar pessoas na condição de vítimas, em contextos de vulnerabilidade física e/ou psicológica. Os menores, quando surgem, encontram-se, na sua maioria, na condição de vítimas de crimes, como alunos ou inseridos em contexto familiar. Nas peças dos dois telejornais, os menores raramente prestam declarações quando inseridos em contextos reveladores da sua vulnerabilidade, o que contribui para a sua proteção.
A SIC e a TVI tendem a não identificar o nome dos menores, acentuando-se esta opção quando estes são apresentados em condições de maior vulnerabilidade, apesar de na TVI se registarem casos pontuais em que os mesmos são passíveis de ser identificados pelo nome.
A maior parte das peças analisadas pela ERC, entre 2007 e 2011, não especifica o local de residência ou permanência dos menores. Contudo, salienta-se o aumento de peças que identificam a rua ou casa dos menores, o que contribui para uma maior exposição e, consequentemente, menor proteção.
A análise conduzida pela ERC concluiu também que os dois telejornais apresentam um número considerável de peças com elementos violentos, sendo na maioria dos casos essenciais à compreensão da informação reportada. A presença de elementos eróticos ou pornográficos nas peças do Jornal da Noite é residual, quer nas peças em que acrescem valor informativo quer naquelas em que o seu interesse é ambíguo. Nas peças do Jornal Nacional/Jornal das 8 não foram identificados elementos eróticos ou pornográficos suscetíveis de prejudicar menores.