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ERC e ICA estabelecem protocolo de cooperação

A ERC e o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P (ICA) assinaram, esta tarde, um protocolo de cooperação institucional com vista a melhorar a eficácia das suas atuações e o cumprimento das atribuições legalmente previstas.

Nos termos desse protocolo, torna-se obrigação do ICA enviar à ERC, no prazo de 10 dias úteis após cada trimestre, a listagem dos produtores independentes que se encontram inscritos no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais. O ICA estará também responsável por enviar, até 15 de fevereiro de cada ano, o apuramento do cumprimento das obrigações de investimento dos operadores de televisão e dos serviços audiovisuais a pedido, especificando, para cada operador, os montantes globais do investimento de acordo com a tipologia dos investimentos.

Do lado da ERC existirá o compromisso de remeter ao ICA, até 15 de janeiro de cada ano, a lista atualizada dos operadores de televisão e serviços audiovisuais a pedido sob jurisdição portuguesa. Igualmente será obrigação da ERC remeter, até 15 de fevereiro de cada ano, informação sobre o valor global das receitas resultantes da comunicação comercial audiovisual de cada operador de televisão, respetivos serviços de programas e de cada operador de serviço audiovisual a pedido.

Este protocolo prevê também que a ERC, no prazo de trinta dias úteis após o fim de cada trimestre, envie, um relatório que identifique, para cada serviço de programas, as obras que foram objeto da obrigação de investimento prevista no n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, e o montante global de cumprimento das obrigações de investimento para o trimestre referente.

O protocolo mantém-se válido por um ano, sendo automaticamente renovado por iguais períodos.

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