ERC entrega na AR estudo "A Desinformação Contexto Europeu e Nacional
O Conselho Regulador da ERC entregou, esta tarde, ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, o estudo A Desinformação Contexto Europeu e Nacional. Este trabalho consiste numa reflexão sobre a dimensão, abrangência e problemática em torno da proliferação de desinformação e falsas narrativas online, dentro do quadro legal europeu e nacional e circunscreve-se às atribuições e competências cometidas à ERC.
O estudo foi produzido por quadros do Departamento de Análise de Media e do Departamento Jurídico da Entidade e tem a supervisão do Vice-Presidente do Conselho Regulador, Mário Mesquita. A Entidade dá assim resposta a um pedido que o Presidente da Assembleia da República lhe dirigiu e contribui para o debate público em torno desta problemática.
Em baixo, enumeram-se as medidas que a ERC deixa à consideração neste estudo para o combate à disseminação da desinformação online:
- Reforço da literacia mediática e da sua integração nos curricula escolares e formação de professores, bem como realização de ações de promoção de literacia mediática e informativa, dirigidas a cidadãos de todas as idades.
- Aprovação da legislação e reforço dos meios necessários para garantir, incluindo através de sanções dissuasoras, de acordo com as recomendações e orientações comunitárias a) a transparência do financiamento das campanhas políticas online; b) a efetiva aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados; c) a previsão e gestão dos riscos para a cibersegurança que advêm dos diversos tipos de ataques informáticos.
- Dar cumprimento à revisão da Lei que estabelece o Regime Jurídico da Cobertura Jornalística em Período Eleitoral e regula a Propaganda Eleitoral através de Meios de Publicidade (Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho), conforme expressamente previsto no seu texto.
- Comprovação, por parte das autoridades portuguesas, designadamente a Assembleia da República e o Governo, junto dos signatários do Code of Practice Against Desinformation, que este está efetivamente a ser, em toda a sua extensão, devidamente aplicado também em Portugal e garantia da respetiva monitorização.
- Reforço do pluralismo e da qualidade do jornalismo, incentivando medidas de co e auto-regulação, tais como a retoma da experiência dos Provedores do Leitor, do Ouvinte e do Telespetador também no setor privado, a constituição de Colégios de Leitores e a adoção de códigos de conduta em cada órgão de comunicação social dotados de efetivos mecanismos de escrutínio.
- Incentivo, em especial, ao reforço de medidas de controlo do rigor da informação produzida nos órgãos de comunicação social, quer através da criação nas redações de núcleos dedicados ao fact-cheking, quer da associação a entidades independentes que se dediquem a essa atividade.
- Sensibilização dos órgãos de comunicação social e dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas para, quer nas redes sociais quer nas páginas dos próprios órgãos de comunicação social, promoverem a visibilidade do número de registo junto da ERC.
- Sensibilização dos principais centros de decisão para que sejam rigorosos na informação que produzem.
- Ponderação de criação e publicitação, pela ERC, órgãos de comunicação social e operadores de plataformas digitais, de listas de sites ou páginas comprovadamente de notícias falsas, suscetíveis de serem confundidos com órgãos de comunicação social.
- Redefinição da noção de órgão de comunicação social, tendo como referência a Deliberação da ERC 202/2015 (OUT), integrando as entidades que efetuem a produção, agregação ou difusão online de conteúdo de comunicação social.
- Revisão dos diplomas setoriais (Lei da Televisão, Lei da Rádio e Lei de Imprensa), bem como do Decreto Regulamentar dos Registos, com vista à integração e adaptação às realidades online.
- Consagração de norma específica que adote, com base no conceito comunitário e dele afastando inequivocamente as opiniões, uma definição de desinformação e que preveja a sua ilicitude quando relacionada com a violação de princípios e valores essenciais (dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação e tolerância, segurança e ordem públicas, saúde pública, entre outros a enunciar).