ERC inicia processo de averiguações a propósito do acesso a imagens não emitidas captadas pela RTP
Na sequência de notícias de que a PSP teria tido acesso a imagens não emitidas captadas pelas equipas de reportagem da RTP, na manifestação de 14 de novembro frente à Assembleia da República, e tendo em conta a Carta Aberta que a Comissão de Trabalhadores da RTP enviou à ERC, em 26 de novembro, o Conselho Regulador da ERC, no exercício das suas atribuições de regulação da comunicação social, e nos termos do disposto nos artigos 8.º, c), d) e j), e 53.º dos seus estatutos, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, decidiu iniciar um processo destinado a
- identificar os procedimentos de gestão de imagens e de sons obtidos para fins jornalísticos, e não emitidos, e definir a conduta que um órgão de comunicação deve adotar quando solicitada a cedência dessas fontes documentais por terceiros, designadamente por autoridades policiais;
- consequentemente, analisar a alegada conduta da RTP no caso das imagens não emitidas da manifestação de 14 de novembro, atendendo que o âmbito de regulação da ERC circunscreve-se apenas a órgãos de comunicação social.
Lisboa, 4 de dezembro de 2012