A ERC

ERC inicia processo de averiguações sobre o fundamento da alegação de saneamento político por Nuno Santos

Constituindo atribuição legal do Conselho Regulador da ERC, nos termos do artigo 8.º, alínea c), dos respetivos Estatutos, “zelar pela independência das entidades de comunicação social perante os poderes político e económico”;

Tendo o jornalista Nuno Santos, por carta dirigida à administração da RTP, apresentado a sua demissão de Diretor de Informação, na sequência da alegada disponibilização a entidades policiais de imagens de “brutos” da manifestação ocorrida em frente ao Parlamento, no dia 14 de novembro de 2012;

Tendo declarado em audição na ERC, a esse propósito, que tal demissão não ocorrera por ter sido condicionado para esse efeito pela Administração da RTP, mas sim em consequência da reunião havida com o Conselho de Administração da empresa sobre esse acontecimento.

Mas tendo, mais tarde, Nuno Santos declarado na Assembleia da República – em sede de inquérito aberto sobre o mesmo tema – “ter sido vítima de um saneamento político”;

E constatando que, em consequência das referidas declarações, foi aberto ao referido jornalista, pela Direção da RTP, um processo disciplinar que, na versão daquele, se destina a consolidar, no plano laboral, o saneamento político de que se diz vítima,

O Conselho Regulador da ERC, ao abrigo do citado artigo 8.º, alínea c), dos seus Estatutos, delibera – sem prejuízo da competência exclusiva das instâncias judiciais para a apreciação do conflito na relação de trabalho que, acaso, oponha o jornalista à RTP – abrir procedimento oficioso de averiguações, tendente a apurar o fundamento da alegação de saneamento político por parte de Nuno Santos.

Lisboa, 19 de dezembro de 2012

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