A ERC

ERC inicia revisão do Regulamento n.º835/2020 de 2 de outubro

O Conselho Regulador da ERC, em reunião de 30 de julho, deliberou dar início ao processo de revisão do Regulamento n.º 835/2020, de 2 de outubro, que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social.

Esta alteração visa essencialmente reforçar os deveres de transparência das entidades que detêm órgãos de comunicação social, assegurando que a informação sobre o financiamento público através de publicidade institucional seja disponibilizada de forma clara, acessível e atualizada, conforme as exigências do novo quadro europeu ditadas pelo European Media Freedom Act (EMFA), nomeadamente o disposto no seu artigo 6.º, relativo à divulgação obrigatória do montante total anual de receitas provenientes de publicidade institucional atribuída por autoridades ou entidades públicas nacionais e estrangeiras.

A ERC informa que será colocado em consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento n.º 835/2020, de 2 de outubro, previsivelmente no último trimestre de 2025.

A ERC considera que a participação ativa das entidades reguladas é fundamental para assegurar que o novo regime responda de forma eficaz às exigências europeias e às especificidades do setor nacional.

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.